Defensoria Pública da União (DPU), através do defensor Jovino Bento Junior, apresenta ação contra a empresa Magazine Luiza pela iniciativa de um programa de trainees com base em ações afirmativas [1]. O processo seletivo teve como pré-requisito que o candidato fosse autodeclarado preto ou pardo; segundo a empresa o objetivo é ampliar a diversidade nos cargos de liderança. Dos 250 trainees formados ao longo de 15 anos de empresa, apenas 10 eram negros [2]. De acordo com defensor público que ajuíza a ação, a política afirmativa de contratação da empresa é uma estratégia de ‘marketing de lacração’ – expressão pejorativa utilizada para qualificar estratégias de propaganda que buscam chamar atenção pública – e que ‘viola os direitos dos demais trabalhadores no mercado de trabalho’ [3]. O caso repercute dentro da própria (DPU): no dia seguinte à ação, o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU emite nota técnica em que manifesta repúdio à postura de Jovino, e afirma que agirá no processo aberto pelo defensor para defender a execução das ações afirmativas [4]. A tentativa de impedir o programa de contratação não foi isolada, já que ao menos outras 11 denúncias em sentido parecido já foram apresentadas, todas indeferidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT afirma que o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação afirmativa de ‘reparação histórica’ [5]. Em outras oportunidades, o MEC revogou portaria que incentivava ações afirmativas em universidades federais e, após críticas, voltou atrás [veja aqui]; e o presidente Bolsonaro enviou projeto de lei que flexibiliza lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência , e vetou campanha publicitária de banco pautada por diversidade racial e sexual [veja aqui].
Leia a análise sobre a controvérsia do programa de trainee, e ouça podcast sobre o caso, desigualdades raciais no mercado de trabalho e ações afirmativas.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.