Governo federal baixa decreto [1] que estabelece a ‘Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil’ de 2031 [2] e elenca, entre as metas para ‘efetivar os direitos humanos fundamentais e a cidadania’, a promoção do ‘direito à vida desde a concepção’ e dos ‘direitos do nascituro’ (termo jurídico que se refere ao ser gerado, mas ainda não nascido) [3]. Tais expressões são geralmente evocadas em discursos contrários à interrupção da gravidez [4] e já foram utilizadas por autoridades do governo, como a ministra da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos, Damares Alves [veja aqui] e o ministro das Relações Exteriores, Enernesto Araújo [veja aqui]. A publicação do decreto ocorre quatro dias após o Brasil assinar declaração internacional antiaborto [veja aqui]. De acordo com advogada de organização da sociedade civil, o conceito de ‘nascituro’ tem sido utilizado para ‘tentar conferir determinados direitos fundamentais ao embrião em conflito com os da gestante’ e restringir o acesso ao aborto legal [5]. A lei brasileira autoriza a realização do aborto em casos de risco para a vida da gestante, anencefalia do feto e gravidez decorrente de violência sexual [veja aqui] [6]. Em resposta, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos afirma que a diretriz de defesa da ‘vida desde a concepção’ está alinhada com a Constituição e com os objetivos do Ministério [7]. A medida ocorre em um contexto mais amplo de restrição de direitos reprodutivos: o Ministério da Saúde baixou portarias que criaram barreiras de acesso aos serviços legais de interrupção da gravidez para mulheres vítimas de estupro [veja aqui], fundação do Itamaraty promoveu conferência antiaborto [veja aqui] e o Brasil se alinhou na ONU a países contrários aos direitos das mulheres [veja aqui] [veja aqui].
Leia análise sobre a utilização da retórica pró-vida do governo federal em oposição ao aborto legal, pesquisa sobre os efeitos da criminalização do aborto e veja linha do tempo sobre discursos e políticas contra minoriais de gênero
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.