Após a aprovação via plebiscito para elaboração de nova Consituição ao Chile, cuja carta data da ditadura de Pinochet [1], Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, diz que enviará projeto para realizar plebiscito sobre possibilidade de elaboração de nova Constituição [2]. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 torna o Brasil ‘ingovernável’, desequilibra a separação de poderes poderes e traz muitos direitos e poucos deveres [3]. Barros diz já ter texto pronto de decreto legislativo e que sua intenção inicial era que o plebiscito acontecesse durante as eleições municipais deste ano para, em 2022, instaurar uma Assembleia Constituinte [4]. Por falta de apoio, ele alega não ter conseguido por sua ideia em prática anteriormente, mas que agora teria o suporte de outras lideranças políticas [5]. Em reação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emite parecer defendendo ser inconstitucional a realização de plebiscito para esse fim e sustenta que a proposta se mostra ‘inteiramente descabida e desconectada da nossa história constitucional e das reais necessidades do país no momento’ [6]. A OAB complementa no sentido de não ser possível comparar as experiências brasileira e chilena, pois enquanto a primeira teve uma nova Constituição (1988) elaborada após o fim da ditadura militar e transição para o regime democrático, o Chille manteria vigente a Constituição herdada do período militar [7]. A fala de Barros também sofreu críticas da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) [8], do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) [9], de políticos da oposição [10], e entidades da sociedade civil [11], que endossaram os argumentos apresentados pela OAB. O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirma que a ideia de uma nova Assembleia Constituinte ‘não está na pauta do governo’ [12] e Barros, na sequência, diz que ‘errou’ ao não consultar a posição do governo Bolsonaro sobre a ideia do plebiscito [13].
Leia análise crítica às declarações de Barros, entenda o contexto político-jurídico da nova constituinte chilena e as diferenças para a realidade brasileira, e leia na íntegra o parecer da OAB em desfavor do plebiscito
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.