O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, anuncia a liberação da pesca de sardinha no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha [1]. A autorização é regulamentada por meio de um termo de compromisso, ainda não publicado, e contraria parecer técnico do ICMBio que afirma que ‘não há motivação nos contextos de conservação da biodiversidade, econômico ou histórico de tradicionalidade que justifiquem a abertura da atividade pesqueira dentro dos limites do parque nacional de Fernando de Noronha’ [2]. A liberação da pesca é comemorada por Bolsonaro [3], que afirma que vai ‘tentar federalizar’ a ilha [4]. O governo de Pernambuco se manifesta contra a liberação, afirmando que a medida pode provocar desequilíbrio no ecossistema e interferir em práticas de turismo sustentável [5]. Pesquisadores afirmam que a medida não tem embasamento técnico e que pode trazer impactos irreversíveis ao meio ambiente [6]. Diante da medida, o presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pede a suspensão do termo que autorizou a pesca [7] e apresenta ação na Justiça Federal, na qual pede a nulidade do termo, por contrariar a legislação ambiental e pelo potencial de danos irreversíveis à fauna e flora da reserva marinha [8]. Durante o primeiro ano do governo Bolsonaro o chefe do Parque de Fernando de Noronha foi exonerado [veja aqui], especialista em golfinhos que trabalhava na reserva marinha foi transferido para o sertão de Pernambuco por aparentes discordâncias com o governo [veja aqui] e foi liberada a pesca esportiva em unidades de conservação [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.