O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nega pedido da imprensa de acessar dados públicos relativos a segurança pública, sob justificativa de risco à privacidade das vitimas envolvidas [1]. O jornal Folha de São Paulo solicitou à Secretaria de Segurança Pública do estado informações sobre casos envolvendo segurança pública, como nomes de vítimas, números de boletins de ocorrência, etc. [2]. A omissão do poder Executivo estadual em fornecer as informações solicitadas fez com que o jornal levasse o caso à justiça. Em primeira instância, o pedido da Folha foi atendido, mas o Estado de São Paulo recorreu [3]. Em decisão do TJ-SP, no entanto, foi negado acesso aos dados sob justificativa de que a publicidade poderia colocar em risco a segurança e privacidade das vítimas, e que as informações poderiam ser acessadas pelo portal da transparência do governo [4]. Em nova decisão, nesta data, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte a decisão do TJ-SP e confirma o acesso aos dados pela imprensa [5]. A decisão entendeu que houve ‘inequívoca censura prévia’ no caso [6]. Assim, o STJ considerou não ser função do poder Judiciário avaliar o modo como a imprensa pretende utilizar as informações públicas, e reverteu o argumento do TJ-SP para entender que ‘o fato de haver um portal público com os dados solicitados não autoriza o órgão [TJ-SP] a rejeitar o pedido de acesso à informação’ [7]. Em outras oportunidades, desembargador do TJ-SP determinou sigilo sobre licitação de obra do tribunal para evitar questionamentos [veja aqui], e o presidente do tribunal baixou portaria declarando informações do tribunal como ‘ativo’ a ser protegido, diminuindo a transparência [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.