Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro se nega a prestar depoimento em caso de interferência na Polícia Federal

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro se recusa a exercer seu direito de defesa e prestar depoimento presencial no âmbito do inquérito [1] sobre interferência na Polícia Federal (PF) [2], iniciado em abril deste ano [veja aqui] após acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro [veja aqui]. Nos meses anteriores, o então relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, havia decidido pela necessidade de depoimento presencial do presidente da República – em oposição ao depoimento por escrito – [3] e o ministro Marco Aurélio decidiu [4], em seguida, suspender tal ordem, bem como o inquérito, em favor de uma decisão conjunta do tribunal a respeito [5]. Desde então, o processo foi redistribuído [6] ao ministro Alexandre de Moraes a pedido da defesa de Moro, após a aposentadoria de Mello [7], e o tribunal suspendeu o julgamento sobre a necessidade de depoimento presencial [8]. Como o prazo do inquérito estava prestes a se esgotar e não havia decisão do tribunal a respeito, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação abrindo mão do direito de defesa [9]. Na mesma oportunidade, a AGU também solicita encaminhamento do inquérito à PF para a elaboração de relatório final ao Procurador-Geral da República (PGR), que solicitou a abertura da investigação, e reforça a ausência de interferência na instituição [10]. Segundo alegado pela AGU, o vídeo da reunião de 22/04 [veja aqui], apontado pela defesa de Moro como prova da interferência na PF teria demonstrado ‘completamente infundadas’ as suspeitas levantadas [11]. À época, a divulgação do vídeo repercutiu negativamente, com respostas institucionais pedindo esclarecimentos de ministros e críticas da sociedade civil [veja aqui] [veja aqui]. Em reação à manifestação presidencial, a defesa de Moro critica tal postura e defende necessidade de explicações [12]. Especialistas no assunto divergem sobre a matéria: professora de direito da FGV-SP reafirma o direito constitucionalmente garantido de silêncio presidencial [13]; outros professores do Rio de Janeiro e Minas Gerais indicam a jurisprudência já consolidada do STF sobre a necessidade de depoimento presencial, a menos que se trate de testemunhas, caso em que o presidente e outras figuras do alto escalão político poderiam depor por escrito [14] [15]. Em 03/12, o PGR defende não se opor a um depoimento presidencial por escrito [16]. Já em decisão publicada em 07/12, Moraes determina que o presidente não pode abrir mão de seu depoimento até que o plenário do tribunal decida a esse respeito [17]. Em maio, o ex-ministro da Justiça já havia prestado seu depoimento à Polícia Federal, ocasião em que o presidente afirmou seu interesse na PF do Rio de Janeiro por ser ‘seu estado’ [veja aqui]. Um dia depois à manifestação em recusa a depoimento presencial, o vice-presidente Hamilton Mourão descredita o inquérito em curso, dizendo que ‘é o tipo de negócio (que) não dá em nada’ [veja aqui].

Entenda a cronologia do caso sobre a interferência na PF e as características institucionais da Polícia Federal

26 nov 2020
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