O presidente Jair Bolsonaro se recusa a exercer seu direito de defesa e prestar depoimento presencial no âmbito do inquérito [1] sobre interferência na Polícia Federal (PF) [2], iniciado em abril deste ano [veja aqui] após acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro [veja aqui]. Nos meses anteriores, o então relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, havia decidido pela necessidade de depoimento presencial do presidente da República – em oposição ao depoimento por escrito – [3] e o ministro Marco Aurélio decidiu [4], em seguida, suspender tal ordem, bem como o inquérito, em favor de uma decisão conjunta do tribunal a respeito [5]. Desde então, o processo foi redistribuído [6] ao ministro Alexandre de Moraes a pedido da defesa de Moro, após a aposentadoria de Mello [7], e o tribunal suspendeu o julgamento sobre a necessidade de depoimento presencial [8]. Como o prazo do inquérito estava prestes a se esgotar e não havia decisão do tribunal a respeito, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação abrindo mão do direito de defesa [9]. Na mesma oportunidade, a AGU também solicita encaminhamento do inquérito à PF para a elaboração de relatório final ao Procurador-Geral da República (PGR), que solicitou a abertura da investigação, e reforça a ausência de interferência na instituição [10]. Segundo alegado pela AGU, o vídeo da reunião de 22/04 [veja aqui], apontado pela defesa de Moro como prova da interferência na PF teria demonstrado ‘completamente infundadas’ as suspeitas levantadas [11]. À época, a divulgação do vídeo repercutiu negativamente, com respostas institucionais pedindo esclarecimentos de ministros e críticas da sociedade civil [veja aqui] [veja aqui]. Em reação à manifestação presidencial, a defesa de Moro critica tal postura e defende necessidade de explicações [12]. Especialistas no assunto divergem sobre a matéria: professora de direito da FGV-SP reafirma o direito constitucionalmente garantido de silêncio presidencial [13]; outros professores do Rio de Janeiro e Minas Gerais indicam a jurisprudência já consolidada do STF sobre a necessidade de depoimento presencial, a menos que se trate de testemunhas, caso em que o presidente e outras figuras do alto escalão político poderiam depor por escrito [14] [15]. Em 03/12, o PGR defende não se opor a um depoimento presidencial por escrito [16]. Já em decisão publicada em 07/12, Moraes determina que o presidente não pode abrir mão de seu depoimento até que o plenário do tribunal decida a esse respeito [17]. Em maio, o ex-ministro da Justiça já havia prestado seu depoimento à Polícia Federal, ocasião em que o presidente afirmou seu interesse na PF do Rio de Janeiro por ser ‘seu estado’ [veja aqui]. Um dia depois à manifestação em recusa a depoimento presencial, o vice-presidente Hamilton Mourão descredita o inquérito em curso, dizendo que ‘é o tipo de negócio (que) não dá em nada’ [veja aqui].
Entenda a cronologia do caso sobre a interferência na PF e as características institucionais da Polícia Federal
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.