Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS) demonstra que, até o dia 25/11, o Ministério da Saúde (MS) não utilizou cerca de R$ 3,4 bilhões liberados através de medidas provisórias dos meses de maio e abril de 2020 para o combate a pandemia da covid-19 [1]. Os valores ainda estão sem destinação específica [2]. Outros R$ 74,7 milhões que ficaram parados já não podem ser mais usados, pois as medidas provisórias que permitiram sua utilização perderam a validade [3]. Especialistas vinculados ao CNS, órgão que faz parte da estrutura do MS, dizem que a demora em empregar os recursos demonstra falta de planejamento e é injustificável no cenário atual [4]. Em julho, levantamento anterior do conselho indicou que até aquele momento o MS havia desembolsado apenas 30% das verbas destinadas ao combate da covid-19 [veja aqui]. Mesmo em relação a recursos já com destinação específica, relatório da Câmara dos Deputados aponta que, até 20/11, somente 4,6% do valor liberado em maio para a contratação de mais 5.000 profissionais pelo MS foi usado [5]. O mesmo relatório indica que dos R$ 70 milhões que poderiam ser utilizados, desde abril, para reestruturar prédios de hospitais universitários, abrir novos leitos, ou comprar equipamentos médicos, somente R$ 17,1 milhões foram usados [6]. Em relação ao enfrentamento da pandemia nos presídios, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de R$ 17,2 milhões foram liberados e apenas 0,01% (R$ 2.400,00) foi efetivamente pago [7]. Verbas destinadas aos Ministérios da Cidadania, do Turismo e ao Itamaraty também foram pouco ou nada utilizadas [8]. Em resposta, o MS afirma que irá empregar até o fim do ano os R$ 3,4 bilhões ainda não empenhados [9]. Em julho, o governo brasileiro foi denunciado na Comissão Internamericana de Direitos Humanos e na ONU em razão da baixa execução do orçamento para combate a covid-19 [veja aqui].
Leia análise sobre os obstáculos de enfrentamento a pandemia durante o desmonte neoliberal do país e reportagem que aborda a precariedade das ações de proteção ao covid-19 adotadas em um presídio do Rio de Janeiro.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.