Eduardo Bim, presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) flexibiliza processo de exportação do ipê, contrariando parecer técnico do próprio órgão [1]. Até então, o ipê, considerado a madeira brasileira mais cobiçada do mundo, estava na lista de espécies ameaçadas da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora [2]. A Convenção é um acordo assinado pelo Brasil em 1973 que reúne 183 países com o objetivo de monitorar o comércio de animais e plantas silvestres [3]. As espécies da lista, como o Mogno e o Pau-Brasil, só podem ser exportadas com uma autorização emitida pelo Ibama [4]. Com a medida, o ipê passa a ser vendido como qualquer espécie, sem nenhum controle específico [5]. A alteração ocorre logo após o Ibama flexibilizar multas para quem compra madeira ilegal [veja aqui]. Este episódio foi posteriormente utilizado como ponto de partida da operação Akuanduba da Polícia Federal, que acarretou na suspensão de Bim da presidência do Ibama por 90 dias por suspeita do cometimento dos crimes de facilitação ao contrabando e advocacia administrativa [veja aqui].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.