Supremo Tribunal Federal (STF) envia ofícios, assinados por Edmundo Veras dos Santos, diretor geral da corte, à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantã, solicitando a reserva de 7.000 doses de vacina contra a covid-19, visando garantir a vacinação para membros da corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [1]. Além do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) [2] e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) [3] também solicitam a reserva de vacinas à Fiocruz. A Fiocruz nega os pedidos, alegando que toda as doses da vacina serão encaminhadas ao Ministério da Saúde (MS) [4]. Já o Instituto Butantã não se manifesta acerca da solicitação feita pelo STF [5]. A reserva das vacinas não está inclusa no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 divulgado pelo MS [veja aqui] e, caso acatados, os pedidos possibilitariam que servidores públicos fossem vacinados antes dos grupos prioritários estabelecidos pelo PNI [6].Conforme consta de trechos retirados do pedido realizado pelo STF, o ofício tem o objetivo de conseguir a ‘imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas’, e considera que a campanha de vacinação pelo tribunal ‘é uma forma de contribuir com o país’ [7]. Em 28/12 o presidente do STF, Luiz Fux, demite o médico Marco Polo Dias Freitas, indicado como responsável pela campanha de vacinação interna, alegando não ter conhecimento do pedido [8] [9]. As solicitações são realizadas em momento em que a campanha de vacinação nacional avança lentamente – apuração da imprensa de fevereiro de 2021 revelou que o governo recusou a compra de milhões de doses da farmacêutica Pfizer [veja aqui] e, até março de 2021, o Ministério da Saúde já havia reduzido ao menos cinco vezes a previsão inicial de doses de vacina a serem recebidas [veja aqui]. Em maio, Servidores da Agência Brasileira de Inteigência (Abin) se vacinam contra a covid em Brasília, apesar de não constarem na lista de prioridades do PNI e nem na lista de prioridades da Secretaria de Saúde do DF [10].
Leia análise sobre os pedidos feitos pelo STF e pelo STJ para reserva de vacinas, visando a campanha interna de vacinação e sobre os dados de vacinação no Brasil, após 3 meses de campanha.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.