O presidente Jair Bolsonaro aprova lei sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) [1], porém veta artigo que tira a obrigatoriedade de prover acesso à internet em banda larga para ‘escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana (…) até 2024’ e artigo que incluía aplicar parte do arrecadado em inovações e serviços de telecomunicações em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano [2]. O presidente, através de mensagem oficial para a justificativa do veto, diz que fora orientado pelo Ministério da Economia e alega que reconhece ‘a boa intenção do legislador’, mas avalia que tal disposição ‘cria despesa pública sem apresentar (…) impacto orçamentário e financeiro’ [3]. O veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, o qual pode mantê-lo ou derrubá-lo [4]. Em repercussão, nas redes sociais, o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) diz que não vai ‘permitir esse retrocesso’ e a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (REDE), comenta que ‘mesmo com a dependência cada vez maior de um acesso a internet de qualidade, o governo aposta no quanto pior, melhor’.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.