Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através de portaria [1], transfere para os municípios a responsabilidade de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União, função antes concentrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) [2]. A medida é assinada pelo secretário especial de Assuntos Fundiários do MAPA, Luiz Nabhan Garcia, e pelo presidente do Incra, Geraldo Melo Filho; e institui o programa Titula Brasil [3]. Segundo o documento, caberá ao Incra capacitar os técnicos indicados pelos municípios para realizar o trabalho [4]. Organizações não-governamentais criticam a medida, que acreditam abrir brecha para grilagem de terras [5]. O Greenpeace se manifesta alegando que o novo programa pode favorecer o desmatamento de áreas públicas [6]. Deputados apresentam ação popular na Justiça pedindo a anulação da portaria [7]. A medida também compõe parte da denúncia feita pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) à Organização dos Estados Americanos (OEA) [8] em razão da paralisação da reforma agrária no país [9] [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui] —tema que é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) e alvo de ação proposta no Supremo Tribunal Federal [10]. Em 2020, instrução normativa autorizou a ocupação de terras indígenas que aguardam demarcação [veja aqui]. Decreto presidencial também extinguiu programas de incentivo a assentados, quilombolas e comunidades extrativistas [veja aqui]. Na proposta de orçamento do Incra para 2021 enviada pelo governo ao Congresso Nacional, a tendência é de que a verba destinada a programas de reforma agrária seja zerada [11] [veja aqui]. Em 2019, Garcia, do MAPA, afirmou que indígenas seriam os maiores latifundiários do país e que há influência ideológica no Incra [veja aqui].Um ruralista foi indicado para a presidência da autarquia federal e a regularização fundiária foi acelerada [veja aqui].
Leia análise sobre o perfil e as prioridades do presidente do Incra, Geraldo Melo Filho.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.