Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF prorroga vigência de artigos da Lei da Quarentena, que se encerraria no dia seguinte

Tema(s)
Conflito de poderes, Saúde
Medidas de emergência
Centralização de poder

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski decide [1] manter trechos da Lei da Quarentena [veja aqui] que determinam a adoção de medidas para combater o coronavírus em vigor, apesar da expiração de seu prazo de validade regular [2]. A lei, de fevereiro de 2020, tem validade até 31/12/2020 e ainda não havia sido prorrogada, mesmo com projetos legislativos tramitando nesse sentido [3]. Com a decisão, medidas como isolamento social, uso obrigatório de máscara, realização compulsória de exames médicos também são mantidas vigentes bem como a autorização excepcional para aprovação de vacinas pela Anvisa [4]. A determinação judicial atende a um pedido do Rede de Sustentabilidade (Rede) e ainda depende de confirmação pelo plenário do Tribunal. Com a decisão, não foi dado um prazo alternativo de vigência dessas medidas excepcionais [5]. Lewandowski é relator de ações que tratam sobre a vacinação na pandemia e já determinou a apresentação de plano nacional de imunização ao governo [veja aqui]. Parlamentares criticam a ação do ministro por entenderem como um excesso cometido pelo STF, por desrespeitar o equilíbrio entre os três poderes ao alterar prazos estabelecidos por leis vigentes [6].

Leia análise sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal durante a pandemia de Covid-19

30 dez 2020
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