O secretário especial da Cultura, Mário Frias, baixa portaria [1] que determina prioridade na tramitação nos projetos referentes ao patrimônio material e imaterial, à atividade museológica, às ações plurianuais e à conservação de acervos; também institui a meta de seis análises por dia das prestações de contas de projetos via Lei de Incentivo à Cultura (LIC), o que resulta em uma média mensal de 120 processos analisados, no intuito de ‘evitar o aumento do passivo de prestações de contas’ [2]. Segundo produtor cultural, na prática, a portaria afasta do financiamento projetos de livros, discos, shows, peças de teatro e musicais, além disso, reforça que o problema do grande passivo de prestações de contas é sua metodologia, que nunca foi atualizada [3]. O especialista ressalta que a medida é uma forma deliberada de ‘definhar o resultado do mecanismo’, eles ‘represam propositadamente e prejudicam seu funcionamento’ [4]. A OAB propõe ação contra o governo federal por desmonte no setor cultural, levantando, dentre outros aspectos, essa portaria [veja aqui]. Em 2020, a Ancine reprova prestações de contas de projetos executados há 15 anos atrás e, em 2021, Bolsonaro assina decreto dando destaque às ‘Belas Artes’ e à ‘Arte Sacra’ [veja aqui] e a lentidão na análise de projetos via LIC atinge seu ápice [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.