A desembargadora Rosa Helena Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), autoriza monocraticamente – isto é, sem deliberação com outros desembargadores – a prisão preventiva – prisão que antecede a condenação definitiva – do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, dentro de sua casa durante operação anticorrupção conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil [1]. A prisão ocorre 10 dias antes do término do mandato de Crivella, que não foi reeleito, e que é investigado por participar de esquema de pagamentos de propina por empresas a prefeitura carioca [2]. O fundamento da decisão é dado com base no ‘voraz apetite pelo dinheiro público’ do prefeito [3]. Juristas criticam a decisão monocrática, uma vez que seus fundamentos não seriam suficientes para justificar medida tão extrema e excepcional quanto uma prisão sem condenação definitiva [4] [5]. O Código de Processo Penal estabelece ainda requisitos cumulativos para a decretação da prisão preventiva: deve existir ‘a prova de existência do crime ou indício suficiente de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado’ [6]. Segundo destaca advogado criminalista, o segundo requisito foi ignorado pela decisão do TJ-RJ, uma vez que não haveria risco de fuga do prefeito [7]. Crivella considera que sua prisão foi motivada por ‘perseguição política’ [8] e seus advogados impetram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) [9]. No mesmo dia, o ministro Humberto Martins do STJ revoga a prisão preventiva de Crivella, substituindo-a pela prisão domiciliar e pelo uso de tornozeleira eletrônica [10]. Vale lembrar que quatro meses antes o então governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi afastado monocraticamente do cargo por um ministro do STJ [veja aqui]. Em fevereiro do ano seguinte, denúncia de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Crivella é acatada pela primeira instância do Judiciário carioca [11].
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