O presidente Jair Bolsonaro assina Medida Provisória (MP) [1] para facilitar a aquisição de vacinas antes do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP também autoriza a compra de seringas, serviços de logística, serviços de publicidade e outros insumos sem licitação, prevê a coordenação pelo Ministério da Saúde da execução do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 e estabelece que, em caso de aprovação emergencial de vacina, o paciente deve ser informado da falta de registro na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto [2], o ponto é bastante criticado por ex-presidente da Anvisa Gonzalo Vecina Neto, ele afirma que o fato de se tratar de registro emergencial não diminui a segurança da vacina por isso não faz sentido a comunicação ao paciente [3]. A MP repete pontos da Lei da Quarentena [veja aqui], que expirou em 31/12/2020, e teve alguns pontos mantidos neste ano pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal [veja aqui]. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciou a medida em rede nacional de rádio e televisão e afirmou que está negociando junto a representantes do laboratório Pfizer para resolver as imposições do grupo farmacêutico americano que não possuem respaldo na legislação brasileira [4]. Após a publicação da MP o secretário executivo do ministério da saúde Élcio Franco, é questionado em coletiva de imprensa se a coordenação da vacinação pelo governo federal prevista na Medida Provisória impede a campanha de vacinação organizada pelo governo de São Paulo [5] e responde que toda vacinação em território nacional deverá obedecer ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e que todos os estados da federação devem seguir o calendário de vacinação previsto [6].
Leia análise sobre a execução do plano nacional de vacinação