Governo federal edita portaria que atualiza as restrições de entrada de estrangeiros no país e cria exceção para imigrantes e refugiados vindos da Venezuela, proibidos de entrar no Brasil mesmo nos casos de trânsito permitidos no texto [1]. As restrições de entrada no país por conta da pandemia do coronavírus estão em vigor desde março de 2020 [veja aqui]. A nova portaria determina que as restrições não se aplicam, dentre outros casos, a pessoas com ‘cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador’ brasileiros, nem nos casos de portadores do Registro Nacional Migratório [2]. Ela também permite o ‘tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas’ [3]. Contudo, o texto também estabelece que as permissões não se aplicam à estrangeiros provenientes da Venezuela [4]. Em 25/02/2021, as organizações Conectas e Missão Paz protocolam representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo abertura de investigação sobre o tratamento discriminatório dispensado a essa população, impedida inclusive de trafegar entre cidades-gêmeas fronteiriças [5]. Em resposta a consulta feita pela Conectas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se pronuncia relatando que não houve orientação do órgão para proibir de forma segregada a entrada de pessoas oriundas de países que fazem fronteira com o Brasil durante as restrições impostas pela pandemia da covid-19 [6]. Em 17/03, a Polícia Federal invade abrigo de refugiados na cidade de Paracaima, em Roraima, que faz fronteira com a Venezuela, e tenta deportar 55 mulheres e crianças venezuelanas abrigadas na cidade [veja aqui]. Em outra oportunidade, o governo Bolsonaro comunicou o governo venezuelano que todos os diplomatas chavistas no Brasil deveriam deixar o país, sob pena de expulsão, e ordenou a volta de funcionários brasileiros na Venezuela [veja aqui].
Leia análise sobre a situação de refugiados durante a pandemia causada pela covid-19