Ministério da Saúde (MS) sugere, através do aplicativo ‘TrateCov’ – lançado para auxiliar médicos no tratamento de pacientes que possivelmente contraíram a covid-19 – utilização de hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina para pessoas que apresentem sintomas leves, independentemente da idade ou do contato recente com pessoa infectada, segundo apuração da imprensa nesta data [1]. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, lançou o aplicativo na segunda semana de janeiro, durante visita feita à cidade de Manaus por conta do colapso sanitário [2]. Em um primeiro momento, mais de 340 profissionais da saúde de Manaus são habilitados para utilizar a plataforma [3]. Após o registro das informações do paciente e dos sintomas apresentados, o aplicativo indica se deve ou não ser realizado o ‘tratamento precoce’ e, em caso positivo, quais medicamentos devem ser prescritos e em qual quantidade; se o profissional decidir não prescrever o ‘tratamento precoce’, deve ainda justificar tal opção [4]. Investigação demonstra que, dentre as milhões de combinações de possíveis respostas sobre os sintomas apresentados, apenas 5 apontavam o ‘tratamento precoce’ como desnecessário [5]. O Conselho Federal de Medicina pede, em nota, a ‘retirada imediata do ar’ do aplicativo, apontando que não há reconhecimento científico e internacional sobre o funcionamento dos medicamentos prescritos pelo aplicativo [6]. Outras entidades médicas fazem alertas no mesmo sentido [7]. Parlamentares do PSOL protocolam representação contra Pazuello por conta dos problemas apresentados pelo aplicativo [8]. O Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) apresenta ação requerendo a retirada da plataforma do ar [9]. O Tribunal de Contas da União (TCU) cobra o MS de sua posição oficial sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, requisitando também informações mais detalhadas sobre o ‘TrateCov’ [10]. Em 21/01, o MS tira o aplicativo do ar [11]. As descobertas sobre o ‘TrateCov’ estão em consonância com atitudes anteriores de Bolsonaro e Pazuello, que, dentre outras situações, atribuíram o colapso sanitário de Manaus à falta de ‘tratamento precoce’ [veja aqui]. Desde agosto de 2020, o MS modificou seu protocolo anterior e passou a orientar a procura precoce de médicos nos casos de apresentação de sintomas leves da covid-19 [veja aqui]. Em janeiro de 2021, apuração apontou outros erros em canais oficiais do MS, que apresentam recomendações erradas e desatualizadas sobre as formas de prevenção à covid-19 [veja aqui].
Leia reportagem que investiga a falta de evidências científicas sobre o tratamento precoce.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.