Através de portarias assinadas pelo procurador-geral da república, Augusto Aras, o Ministério Público Federal (MPF) prossegue com a transição para o fim do modelo de forças-tarefa na condução de suas investigações [1] [2] [3]. Em comunicado, a instituição divulga a dissolução da força-tarefa da Lava-jato no estado do Paraná a partir desta data [4]. Segundo o comunicado e as duas portarias que o baseiam, datadas de 7/12/20 [5] [6], cinco procuradores integrantes da antiga força-tarefa são incorporados ao grupo de atuação de combate ao crime organizado (GAECO) do Paraná, enquanto outros dez membros permanecem designados à força-tarefa até 31/10/21, mas sem exclusividade, trabalhando a partir de suas lotações originais e atuando somente em casos específicos [7] [8]. Portaria de 29/01 [9] determina o início da transição das responsabilidades da força-tarefa da Lava-jato do Rio de Janeiro para o GAECO-RJ; o fim da força-tarefa no estado é estipulado para abril [10] [veja aqui]. Também a força-tarefa da Lava-jato de São Paulo foi esvaziada em setembro de 2020 após os procuradores até então atuantes se demitirem coletivamente em razão de divergências internas com a nova responsável pela investigação; depois disso, não houve reposição dos cargos [veja aqui]. As mudanças decorrem do novo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avalia que o modelo de forças-tarefa é instável e pode prejudicar institucionalmente o MPF a longo prazo [11]. Além disso, a PGR entende que a dificuldade das forças-tarefa encerrarem suas atividades no prazo inicialmente determinado pode gerar desconfianças em relação ao trabalho do MPF por parte dos investigados ou acusados [12]. No novo modelo, as investigações atualmente realizadas por forças-tarefa serão absorvidas pelos GAECOS instaurados em cada estado, órgãos permanentes, mas que via de regra não contam com procuradores exclusivamente dedicados à eles, ao contrário do que acontecia nas forças-tarefa [13]. Procuradores afirmam que os GAECOS ainda não contam com estrutura ou recursos suficientes para realização de investigações de grande porte [14]. Os GAECOS, vinculados aos estados, começaram a ser criados em 2019 e ainda não foram instalados em todos os locais [15]. Após a divulgação das mudanças, Aras afirma que a Lava-jato não acabou, ‘apenas se trocou o nome de uma força-tarefa para o Gaeco, que absorve essa força-tarefa (…) tudo continua igual’ [16]. As modificações estão alinhadas com os esforços de centralização do MPF empreendidos por Aras pelo menos desde 2020 [veja aqui]. Em relação ao esvaziamento das forças-tarefas, as interferências de Aras resultaram na saída de Deltan Dallagnol da Lava-jato de Curitiba em julho de 2020 [veja aqui]. Em dezembro de 2020, Aras manifestou sua intenção de compartilhar o banco de dados sigilosos construídos pela força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba com outras unidades do MPF [veja aqui]. Em 31/04, a Força-tarefa do Rio de Janeiro encerra as atividades e é integrada a GAECO, após cinco anos de exercício, 55 operações abertas e 894 pessoas detidas [17].
Ouça podcast sobre o histórico da força-tarefa da Laja-jato em Curitiba, leia reportagem sobre a repercussão de sua dissolução e veja entrevista sobre a crise das forças-tarefas no MPF.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.