Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decreta prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL) [1]. A decisão, realizada no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], se dá em decorrência de publicação de Silveira no YouTube na qual o parlamentar faz ataques a Corte, ao xingar a instituição e seus magistrados e fazer apologia ao AI-5, Ato Institucional responsável por suspender série de direitos e garantias durante o regime militar [2] [veja aqui]. A decisão foi confirmada em votação no STF e posteriormente na Câmara dos deputados por 364 votos a favor da prisão e 130 contra [3]. Silveira foi preso em sua residência no município de Petrópolis (RJ), levado a Superintendência da Polícia Federal e encaminhado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ficou detido [4]. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresenta denúncia contra o deputado [5]. Em despacho assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, Silveira é acusado de ‘ameaças à corte para favorecimento próprio, incitar o emprego da violência e incitar animosidade entre forças armadas e o STF’ [6]. O deputado ainda é alvo de dois inquéritos no STF, aos quais Moraes é o relator, um sobre fake news e outro que apura atos antidemocráticos [7]. Quatro dias após a prisão de Daniel Silveira o Conselho de Ética da Câmara abre processo pedindo a cassação de seu mandato [8]. A prisão em flagrante divide opiniões de Juristas. Aqueles que são favoráveis a medida, defendem que atos antidemocráticos devem ser punidos com rigor para defender a Constituição Federal independentemente se quem os comete tem ou não foro privilegiado [9]. Outros especialistas, por sua vez, são contrários a prisão por afirmarem que ‘deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras ou votos’ e também apontam que a decisão pode abrir precedente ‘perigoso’ para a criminalização da opinião, ferindo assim o direito fundamental à liberdade de expressão [10].
Leia análises sobre as tensões entre a liberdade de expressão e crimes envolvendo atos antidemocráticos, a falta de amparo legal da prisão, a falta de coerência da decisão em relação a outras, e o debate que o caso traz sobre a Lei de Segurança Nacional (LSN).