Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF manda prender deputado federal que publica vídeo com ataques ao STF

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decreta prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL) [1]. A decisão, realizada no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], se dá em decorrência de publicação de Silveira no YouTube na qual o parlamentar faz ataques a Corte, ao xingar a instituição e seus magistrados e fazer apologia ao AI-5, Ato Institucional responsável por suspender série de direitos e garantias durante o regime militar [2] [veja aqui]. A decisão foi confirmada em votação no STF e posteriormente na Câmara dos deputados por 364 votos a favor da prisão e 130 contra [3]. Silveira foi preso em sua residência no município de Petrópolis (RJ), levado a Superintendência da Polícia Federal e encaminhado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ficou detido [4]. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresenta denúncia contra o deputado [5]. Em despacho assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, Silveira é acusado de ‘ameaças à corte para favorecimento próprio, incitar o emprego da violência e incitar animosidade entre forças armadas e o STF’ [6]. O deputado ainda é alvo de dois inquéritos no STF, aos quais Moraes é o relator, um sobre fake news e outro que apura atos antidemocráticos [7]. Quatro dias após a prisão de Daniel Silveira o Conselho de Ética da Câmara abre processo pedindo a cassação de seu mandato [8]. A prisão em flagrante divide opiniões de Juristas. Aqueles que são favoráveis a medida, defendem que atos antidemocráticos devem ser punidos com rigor para defender a Constituição Federal independentemente se quem os comete tem ou não foro privilegiado [9]. Outros especialistas, por sua vez, são contrários a prisão por afirmarem que ‘deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras ou votos’ e também apontam que a decisão pode abrir precedente ‘perigoso’ para a criminalização da opinião, ferindo assim o direito fundamental à liberdade de expressão [10].

Leia análises sobre as tensões entre a liberdade de expressão e crimes envolvendo atos antidemocráticos, a falta de amparo legal da prisão, a falta de coerência da decisão em relação a outras, e o debate que o caso traz sobre a Lei de Segurança Nacional (LSN).

16 fev 2021
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