Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determina de ofício (por iniciativa própria) abertura de inquérito para apurar ‘suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados’ [1]. O inquérito é instaurado após divulgação de mensagens no âmbito da Operação Spoofing, coordenada por procuradores da força-tarefa Lava-Jato em Curitiba, recentemente dissolvida pelo Ministério Público [veja aqui]: eles teriam sugerido solicitar à Receita Federal levantamento de análise patrimonial dos ministros que compõem as turmas criminais do STJ, sem a prévia autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) [2]. De acordo com a Constituição Federal [3], os ministros do STJ possuem foro privilegiado, ou seja, só podem ser investigados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgados pelo STF, de modo que os procuradores da Lava-Jato não teriam competência investigativa neste caso [4]. Martins, presidente do STJ, determina que a condução do inquérito será feita por ele mesmo e mantida em sigilo [5]. Em suas primeiras ações, ele solicita investigação criminal e administrativa dos procuradores, respectivamente, à PGR e ao Conselho Nacional do Ministério Público [6]. O Ministério Público Federal solicita ao STF a suspensão do inquérito aberto pelo STJ, sob fundamento de violação do sistema acusatório previsto na Constituição [7]. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, alega que o inquérito é ‘gravíssimo’ por servir de precedente ‘preocupante’ para ações semelhantes por parte de outros tribunais [8]. A exemplo do realizado pelo STF no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], a investigação no STJ é determinada com base no regimento interno do tribunal e sem provocação por parte da PGR [9]. Especialistas apontam problemas nesse tipo de inquérito por violarem regras do processo penal, tendo em vista que as figuras de acusador, investigador e julgador são todas reunidas em um único ator, no presente caso, o próprio STJ [10]. As decisões realizadas por ministros do STF no âmbito do inquérito das fake news têm sido criticadas por juristas, que temem a construção de precedente ‘perigoso’ para as demais instituições do Poder Judiciário [11]. Em 30/03, a Ministra Rosa Weber, do STF, aceita pedido da defesa dos procuradores, que acusam Martins de utilizar-se de provas obtidas ilegalmente para iniciar o inquérito, e suspende a investigação instaurada até o julgamento de um habeas corpus ajuizado por um deles [12]. Em decisão recente, no curso do inquérito das fake news, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decretou prisão em flagrante de deputado federal que fez críticas e ameaças à Corte através de vídeo nas redes sociais [veja aqui].
Leia análise sobre ações tomadas no âmbito do inquérito das fake news (STF) e como isso pode se tornar precedente perigoso para demais órgãos do Judiciário, como o próprio STJ