A superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul (RS), Claudia Pereira Costa, anula autos de infração emitidos por fiscais do órgão e regulariza a situação de três embarcações de pesca industrial do presidente do Sindicato de Amadores da Pesca do RS [1]. Os barcos, que medem cerca de 20m de comprimento, teêm capacidade de pesca de mais de 50 toneladas por viagem e valor unitário de mais de R$ 1,5 milhão, estavam atuando sem renovação na autorização de pesca e sem o rastreamento obrigatório por satélite [2]. A descoberta das infrações levou os fiscais do Ibama a multarem o proprietário das embarcações em cerca de R$ 212 mil e apreenderem os barcos até sua regularização [3]. Contudo, antes das etapas do processo de regularização serem concluídas, Costa determina a liberação das embarcações sem observância do procedimento administrativo previsto pelo órgão [4]. Ela justifica sua decisão com base em instrução normativa do ministério da Agricultura que autorizou a liberção de embarcações apreendidas pelo Ibama que, segundo ela, se aplicaria ao caso concreto [5]. Contudo, outros pedidos de liberação com base na mesma normativa já haviam sido negados pelos técnicos do Ibama [6]. A liberação ocorre alguns meses depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques autorizou a pesca predatória no litoral do RS, em dezembro de 2020 [veja aqui]. Em setembro de 2020, o superintendente do Ibama na Bahia também cancelou atos emitidos por técnicos do órgão para liberar a realização de obra irregular na região litorânea [veja aqui]. As decisões acontecem em contexto de diminuição do poder de fiscalização do Ibama, que sancionou 60% menos nos primeiros 6 meses de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 [veja aqui].
Leia análise sobre os impactos da atividade pesqueira no ecossistema marinho.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.