Levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) publicado nesta data sobre ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’ [1] revela que 1 em cada 4 mulheres presas em condição de gestante, lactante ou mãe ficaram presas sem condenação definitiva entre 2019 e 2020, a despeito da lei prever o direito da substituição por prisão domiciliar nestes casos [2]. O Código de Processo Penal (CPP), desde a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância em 2016 [3], prevê que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa presa for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 anos ou com deficiência, tiver filho de até 12 anos e quando for gestante [4]. O objetivo da lei é que não sejam interrompidos os vínculos de cuidado e que seja preservado o direito à convivência familiar [5]. Em 2018, em decisão em Habeas Corpus Coletivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu efetividade a estes direitos e reforçou a necessidade de que os juízes de Tribunais estaduais aplicassem o previsto no CPP para todas as mães, grávidas e lactantes presas preventivamente [6]. Para defensora pública, a explicação para o não cumprimento da lei pelo Judiciário em 25% dos casos é a utilização de argumentos baseados na pré-concepção de que mulheres que praticam crimes são piores mães [7]. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rabate dizendo que ‘devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar’ [8].Vale lembrar que no começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça identificou que diversas instâncias do Judiciário descumpriam suas recomendações para revisão de prisões preventivas para grupos em situação risco como grávidas e lactantes [veja aqui].
Leia análise sobre a situação das mulheres encarceradas no país e artigo acadêmico que explica o impacto das decisões do STF que garantem o direito à aplicação da prisão domiciliar para mães, pais e outros cuidadores na pandemia. Leia também artigo sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância pelo judiciário carioca.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.