Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

1 a cada 4 mães em prisão provisória permanece presa no Rio de Janeiro, apesar de previsão legal em sentido oposto

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

Levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) publicado nesta data sobre ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’ [1] revela que 1 em cada 4 mulheres presas em condição de gestante, lactante ou mãe ficaram presas sem condenação definitiva entre 2019 e 2020, a despeito da lei prever o direito da substituição por prisão domiciliar nestes casos [2]. O Código de Processo Penal (CPP), desde a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância em 2016 [3], prevê que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa presa for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 anos ou com deficiência, tiver filho de até 12 anos e quando for gestante [4]. O objetivo da lei é que não sejam interrompidos os vínculos de cuidado e que seja preservado o direito à convivência familiar [5]. Em 2018, em decisão em Habeas Corpus Coletivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu efetividade a estes direitos e reforçou a necessidade de que os juízes de Tribunais estaduais aplicassem o previsto no CPP para todas as mães, grávidas e lactantes presas preventivamente [6]. Para defensora pública, a explicação para o não cumprimento da lei pelo Judiciário em 25% dos casos é a utilização de argumentos baseados na pré-concepção de que mulheres que praticam crimes são piores mães [7]. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rabate dizendo que ‘devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar’ [8].Vale lembrar que no começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça identificou que diversas instâncias do Judiciário descumpriam suas recomendações para revisão de prisões preventivas para grupos em situação risco como grávidas e lactantes [veja aqui].

Leia análise sobre a situação das mulheres encarceradas no país e artigo acadêmico que explica o impacto das decisões do STF que garantem o direito à aplicação da prisão domiciliar para mães, pais e outros cuidadores na pandemia. Leia também artigo sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância pelo judiciário carioca.

11 mar 2021
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