O presidente Jair Bolsonaro ajuiza ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a constitucionalidade de decretos estaduais que estabelecem restrições de circulação como medida de proteção contra a disseminação do coronavírus [1]. A ação, assinada exclusivamente pelo presidente e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), como de praxe, busca suspender decretos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul [2]. O presidente sustenta que as medidas, que tratam sobre toque de recolher, afrontam as garantias de liberdade econômica [3]. No mesmo dia, Bolsonaro divulga a ação em live nas redes sociais e diz que os decretos estaduais são ‘estado de defesa, estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu’ [4]. Ele já mencionou a decretação de possível estado de sítio em ao menos três ocasioões [veja aqui]. Em 23/03, o ministro do STF, Marco Aurélio indeferiu a petição ajuizada por Bolsonaro por considerar que o presidente não pode, sem a mediação da AGU, realizar pedidos diretamente a corte [5]. A decisão pode ser modificada pelo plenário do tribunal, mas apuração da imprensa indica que os demais ministros também não entendem que é o caso de suspender os decretos estaduais [6]. A ação é ajuizada no pior momento da pandemia da covid-19 até a presente data – em 17/03 o país teve, pela primeira vez, média semanal maior do que 2 mil mortes por dia [veja aqui]. Por conta da progressiva piora das condições sanitárias, no início de março diversos estados anunciaram a imposição de medidas mais restritivas de circulação, o que é referendado pela ciência [veja aqui]. A ação reflete as reiteradas investidas de Bolsonaro contra as medidas adotadas pelos governadores, em especial aquelas que pretendem implementar o distanciamento social [veja aqui].
Leia análise sobre os principais pontos da ação ajuizada por Bolsonaro e texto que explica as diferenças entre os mecanismos para crises previstos na legislação brasileira.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.