Jovem é preso após publicação direcionada ao presidente Jair Bolsonaro [1]. Após postagem no twitter, Reginaldo da Silva Junior, de 24 anos, é detido em sua residência por policiais militares [2]. A publicação faz menção à ida do presidente a cidade de Uberlândia (MG) onde o jovem mora: ‘Gente, Bolsonaro em Udia (sic) amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?’ [3]. Policiais Militares foram à casa do suspeito após informações levantadas pelo serviço de inteligência da própria PM; ao ser localizado o Jovem recebeu voz de prisão em flagrante por suposta violação da Lei de Segurança Nacional. A Polícia Militar também informou ter ido a mais três endereços de pessoas que concordaram com a publicação de Reginaldo nas redes sociais, mas não conseguiu localizá-las [4]. Reginaldo diz que a publicação se tratou de uma sátira e que por ter poucos seguidores nas redes sociais não imaginou que ganharia tanta proporção: ‘Fiz uma publicação com base em uma fofoca, em tom de piada, nem sabia se o Bolsonaro viria mesmo à Uberlândia’ [5]. Para a Polícia Federal (PF), que instaurou investigação sobre o caso, o jovem teria cometido crime por violar a Lei de Segurança Nacional (LSN) ao ‘fazer propaganda’ e ‘incitar’ a prática de crimes contra a integridade física e a vida do presidente da República [6]. Especialistas criticam a prisão afirmando que a lei em que o jovem foi enquadrado tem raízes no regime militar, e não diferencia crítica de ameaça ao governo, o que vai contra a Constituição de 1988 [7]. Juristas também enxergam a semelhança do caso em Uberlândia com a prisão do deputado Federal Daniel Silveira [veja aqui]. Especialistas apontam que a legislação brasileira dá bases para determinar prisão em flagrante – aquela que ocorre quando a pessoa está cometendo ou acaba de cometer infração penal [8] – para crimes cometidos na internet em razão do conteúdo continuar acessível nos meios digitais [9]. Segundo juristas, tal entendimento sobre os crimes virtuais ainda não é algo consolidado no direito penal Brasileiro [10]. Professor de Direito Penal argumenta que limites para que crimes praticados na internet sejam considerados crimes em flagrante devem ser estabelecidos [11] e que a prisão em flagrante nestes casos só cabe se ficar clara a intenção do autor em manter o conteúdo da postagem ‘vivo nas redes, seja pelo reenvio ou outras estratégias ativas de divulgação, seja pela opção de não removê-lo’ [12]. Já outro professor, de direito constitucional, defende que o contexto das postagens nas redes sociais deve ser considerado antes de ser enquadrado como crime [13]. Ao comentar as prisões de Reginaldo Silva Júnior e Daniel Silveira, ambos presos em flagrante por publicações na internet, ele argumenta que existe uma diferença bastante visível nos dois casos, pois, as postagens diferem no conteúdo e os envolvidos são diferentes pelo status jurídico e político que têm [14]; e ‘as restrições à liberdade de expressão de um deputado não são as mesmas aplicadas a um cidadão qualquer, nesse sentido, ‘existe uma diferença muito significativa entre um deputado falar que quer fechar o Supremo e ameaçar ministros, e um indivíduo qualquer dizer isso’ [15]. Especialistas concordam que a decisão do ministro Alexandre de Moraes em prender Daniel Silveira reforça as bases jurídicas para as forças policiais cometerem abusos como os que o correram com o jovem em Uberlândia [16]. Em dezembro do ano passado o advogado criminalista Marcelo Feller havia sido intimado pela Polícia Federal (PF) a depor em inquérito criminal instaurado a pedido do Ministro da Justiça, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). A intimação ocorre após o Advogado fazer críticas ao Presidente Jair Bolsonaro em programa de televisão [veja aqui].
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