O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia como Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Acre Helen de Freitas Cavalcante [1], que antes atuava como advogada e em redes sociais oferecia serviços para infratores ambientais [2]. Em postagem realizada, a advogada se colocava à disposição para representar os interesses daqueles multados pelo Ibama: ‘não será a Justiça que lhe citará como um executado em uma execução fiscal da multa do Ibama, mas você (…) mandará citar o Ibama a respeito das dispostas nulidades e abusividades cometidas’ [3]. Em outra publicação, ela dizia ‘você já recebeu aquela multinha do Ibama (…) é isso mesmo, eles vão lhe cobrar aquela mula e penhorar os bens que tiverem em seu nome, vão tirar o gado que tiver na sua terra. Portanto, não pense que não é só aquela multinha do Ibama’ [4]. Ambientalistas apontam que a atuação anterior de Cavalcante pode prejudicar o enfrentamento de práticas ambientais ilícitas [5]. Segundo as exigências legais para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ou ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [6]. Salles já fez nomeação questionada judicialmente em razão da incompatibilidade técnica do nomeado para o exercício do cargo, caso de missionário evangélico nomeado para cargo de coordenador geral de índios isolados na Funai [veja aqui]. A nomeação de Cavalcante ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para outras superintendências estaduais do Ibama, Salles fez nomeações sem as qualificações técnicas necessárias, como no Ceará [veja aqui] e em Santa Catarina [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.