Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal Regional Federal autoriza reabertura de comércio no DF, a despeito de falta de leitos hospitalares e lotação nas redes pública e privada por covid-19

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Distrito Federal

A juíza federal Angela Catã, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reverte decisão que suspendeu a reabertura do comércio no Distrito Federal (DF) [1]. A magistrada aceita recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e determina a volta das atividades comerciais não essenciais [2]. Com a derrubada da liminar, Catã revoga a decisão anterior que havia determinado que o governo retornasse com as medidas de restrição para conter o avanço da covid-19 [3]. Catã argumenta que o estabelecimento de protocolos sanitários e a definição do momento ideal para a retomada do comércio não é competência do Judiciário, e sim do poder executivo do DF [4]. Ela também defende que a Justiça deve atuar apenas quando houver inconstitucionalidade e ilegalidade nas ações do governo , e por isso suspendeu a liminar que impediu a reabertura [5]. Especialistas da área de Saúde que atuam no estado criticam a flexibilização e afirmam que seria necessária mais uma semana de medidas restritivas para observação dos resultados positivos no combate ao coronavírus: ‘não estamos no momento de fazer essa reabertura’ [6]. Levantamento desta data aponta que, só no DF, 238 pacientes com covid-19 estão na fila de espera por uma UTI na rede pública de saúde, em que a taxa de ocupação dos leitos é de 99% [7], mesmo percentual registrado na rede privada [8]. A decisão é tomada em contexto de disputa entre o governo federal e governadores de estados em relação a adoção de medidas restritivas para contenção da pandemia – em fevereiro, o Ministério da Saúde recuou pedido de uniformização de medidas contra a covid-19 elaborado por governadores e secretários de saúde [veja aqui]. Apesar disso, no início de março diversos estados anunciaram toques de recolher e determinaram medidas mais restritivas de circulação [veja aqui]. Em outra oportunidade, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a proibição de aulas presenciais em fases agudas da covid-19 naquele estado [veja aqui].

Leia reportagem sobre o caos nos hospitais do Distrito Federal (DF) causado pandemia de covid-19

31 mar 2021
Mês Filtros