A juíza federal Angela Catã, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reverte decisão que suspendeu a reabertura do comércio no Distrito Federal (DF) [1]. A magistrada aceita recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e determina a volta das atividades comerciais não essenciais [2]. Com a derrubada da liminar, Catã revoga a decisão anterior que havia determinado que o governo retornasse com as medidas de restrição para conter o avanço da covid-19 [3]. Catã argumenta que o estabelecimento de protocolos sanitários e a definição do momento ideal para a retomada do comércio não é competência do Judiciário, e sim do poder executivo do DF [4]. Ela também defende que a Justiça deve atuar apenas quando houver inconstitucionalidade e ilegalidade nas ações do governo , e por isso suspendeu a liminar que impediu a reabertura [5]. Especialistas da área de Saúde que atuam no estado criticam a flexibilização e afirmam que seria necessária mais uma semana de medidas restritivas para observação dos resultados positivos no combate ao coronavírus: ‘não estamos no momento de fazer essa reabertura’ [6]. Levantamento desta data aponta que, só no DF, 238 pacientes com covid-19 estão na fila de espera por uma UTI na rede pública de saúde, em que a taxa de ocupação dos leitos é de 99% [7], mesmo percentual registrado na rede privada [8]. A decisão é tomada em contexto de disputa entre o governo federal e governadores de estados em relação a adoção de medidas restritivas para contenção da pandemia – em fevereiro, o Ministério da Saúde recuou pedido de uniformização de medidas contra a covid-19 elaborado por governadores e secretários de saúde [veja aqui]. Apesar disso, no início de março diversos estados anunciaram toques de recolher e determinaram medidas mais restritivas de circulação [veja aqui]. Em outra oportunidade, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a proibição de aulas presenciais em fases agudas da covid-19 naquele estado [veja aqui].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.