Ministério Público (MP) do estado do Rio de Janeiro (RJ) promove reestruturação e extingue o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) [1], por meio de resolução publicada nesta data [2]. O GAEMA é um órgão consolidado na defesa do meio ambiente no estado do RJ, e atuava conjuntamente com o MPRJ desde o ano de 2012 na prevenção e repressão de crimes ambientais [3]. Mais recentemente, a força tarefa fazia o acompanhamento dos problemas relacionados a concentração da geosmina no processo de abastecimento de água da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) [4]. O grupo atuou também na capital do RJ no gerenciamento do impacto da mobilidade urbana em obras de interesse público, na fiscalização para a preservação da Mata Atlântica e das bacias hidrográficas na Baía de Guanabara e em outros casos envolvendo áreas de proteção ambiental [5]. Segundo MPRJ, a mudança, que extinguiu a maioria dos grupos especializados, tem o intuito de ‘aperfeiçoar a atuação do Ministério Público’ e que a instituição continuará atuando na área de meio ambiente sem qualquer prejuízo [6].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.