O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou protocolos para unificar as diretrizes do tratamento hospitalar contra Covid-19[1]. Segundo Queiroga medicamentos como cloroquina, que não tem eficácia comprovada, serão incluídos na lista de remédios que integram um dos protocolos desenvolvidos pelo MS [2]. Diretrizes sobre a utilização racional de medicamentos para a intubação como sedativos, relaxantes neuromusculares, e até oxigênio também foram anunciados, devido à escassez no Sistema Único de Saúde (SUS) [3]. Os anúncios referentes às novas medidas foram feitos nos dias 23 e 24 de maio [4] [5]. O Ministro da Saúde, diz que os medicamentos listados nos protocolos já são usados pelos médicos em todo o país, incluindo aqueles que integram o chamado ‘tratamento precoce’ [6]. Questionado sobre a cloroquina, o ministro diz que existem estudos ‘observacionais’ para embasar a escolha, porém não apresentou qualquer dado científico sobre eles [7]. Pouco mais de uma semana após o anúncio do ministro, a equipe técnica do Ministério da Saúde (MS) liderada por professor de medicina da Universidade de São Paulo (USP), contraindica o uso de medicamentos como a cloroquina e ivermectina para o tratamento da covid-19 em parecer interno do MS [8]. O núcleo técnico do MS substituiu os medicamentos, que tiveram o uso amplamente incentivado pelo governo federal [veja aqui], [veja aqui], por corticoides e anti coagulantes [9]. Fontes afirmam que dentro do MS o argumento para o cortar a hidroxicloroquina dos protocolos é que mesmo se o governo federal quisesse não seria possível oficializar a sugestão do medicamento para a covid-19, pois pois na bula, não existe menção ao seu uso no tratamento de infecções virais [10]. Após a circulação do corte do medicamento nos protocolos, o MS retirou de seu site a cloroquina como indicação de tratamento para a covid -19 [11].
Leia análise sobre a ineficácia da cloroquina no combate a covid-19.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.