O Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles e os presidentes do Ibama, Eduardo Bim, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fernando Lorencini editam Instrução Normativa [1] que enfraquece a fiscalização ambiental [2]. A instrução estabelece mudanças nas regras de multas por crimes ambientais, que agora precisarão de autorização de um superior do fiscal que aplicar a multa para efetivá-la [3]. Segundo especialistas, a norma aumenta o poder de pessoas que ocupam cargos mais altos dentro da hierarquia do Ibama para aplicação de multas [4]. Além disso, a Instrução Normativa estabelece prazos muito curtos para a análise das infrações administrativas, impossibilitando o trabalho dos fiscais [5]. Servidores do Ibama [6] e do ICMbio [7] elaboram uma carta aberta, denunciando a falta de ‘meios necessários’ para o cumprimento do trabalho [8]. Alinhados com os servidores, deputados elaboram um decreto com a intenção de paralisar a mudança [9]. Segundo os parlamentares ‘a nova regra beneficia os infratores, coage os servidores’ [10]. O Senador Fabiano Contarato (Rede – ES) apresenta um projeto para interromper a aplicação das novas determinações [11]. Após a publicação da instrução normativa, o coordenador geral de proteção do ICMBio, Diego Bezerra Rodrigues, pede exoneração do cargo; segundo apuração da imprensa, sua saída se deu por conta das novas imposições feitas [12] A instrução normativa foi publicada no momento em que Ricardo Salles foi acusado pela Polícia Federal do Amazonas, de favorecer madeireiros e grileiros de terras [13], e atrapalharem as medidas de fiscalização ambiental [14] [veja aqui]. Em 29/04, Salles publica uma nova Instrução Normativa [15], que altera a primeira, mas mantém as dificuldades de fiscalização [16]. Este não foi um ataque isolado ao meio ambiente. Recentemente, Bolsonaro e Salles minimizaram as críticas dirigidas ao Brasil, na Cúpula do Clima [veja aqui]. Em 23/03, o ICMBio sofreu um corte de orçamento, tendo risco de extinguir as atividades de prevenção e combate a incêndios [veja aqui].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.