Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro Kassio Nunes Marques, do STF, autoriza a realização de cultos presenciais; em seguida, outro ministro dá decisão divergente.

Tema(s)
Distanciamento social, Religião, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decide monocraticamente, ou seja, de maneira individual, conceder liminar que autoriza as celebrações de cultos religiosos em todo o país, suspensas em alguns estados e municípios como forma de evitar aglomerações e controlar a pandemia do coronavírus [1] [veja aqui]. A decisão é tomada em ação proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (AANAJURE), que questiona a constitucionalidade dos decretos que proíbem tais situações por ferirem a liberdade religiosa [2]. Nunes Marques concorda com o pedido feito pela ANAJURE e aponta para a ‘essencialidade da atividade religiosa, responsável (…) por conferir acolhimento e conforto espiritual’ [3]. A decisão prevê que deverão ser cumpridas certas medidas sanitárias para conter o espalhamento do vírus [3]; Investigação da imprensa de 04/04 revela que elas foram descumpridas em diversos locais [4]. A decisão é proferida sem a solicitação da inclusão do processo na pauta de discussão do plenário do Tribunal e desrespeita os precedentes já julgados pelo STF, inclusive pelo próprio Nunes Marques, em casos semelhantes [5]. Apuração da imprensa indica que a decisão gerou incômodo no STF: os demais ministros interpretaram a decisão como um mau exemplo à sociedade, tendo em vista que o país enfrenta o pior momento da pandemia [6]. No dia seguinte à decisão, o Município de Belo Horizonte encaminha recurso ao presidente do STF para tentar reverter a determinação [7]. Em 05/04, o Ministro Gilmar Mendes decide, em ação distinta e em discordância com a decisão de Nunes Marques, pela proibição dos cultos e missas religiosas; contudo, ele submete sua decisão ao colegiado [8]. Em 08/04, o tema é debatido no STF e a maioria dos ministros decide pela possibilidade de estados e municípios restringirem as celebrações religiosas durante a pandemia, invalidando a decisão dada por Nunes Marques [9]. A celebração de cultos religiosos durante a pandemia é um tema que já vem gerando grande polêmica desde março de 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro considerou atividades religiosas como essenciais [veja aqui]. Decretos estaduais de fevereiro de 2021 também incluíram igrejas no rol de atividades essenciais [veja aqui]. Em abril de 2021, Bolsonaro critica as medidas de restrição aos templos religiosos [veja aqui].

Leia análises sobre os impactos jurídicos da decisão do Ministro Nunes Marques, sobre o risco à saúde pública na permissão dos cultos religiosos presenciais e ouça sobre como funciona o STF e quais são interesses de Bolsonaro no STF.

03 abr 2021
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