O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concede liminar revertendo decisão judicial que estabelecia lockdown no Distrito Federal (DF) [1]. No dia 29 de março a juíza federal Angela Catão havia decretado o encerramento do lockdown no Distrito Federal (vigente desde o dia 1º de março) [2] , acatando pedido do governo do estado e permitindo a volta dos eventos esportivos [3]. Um dia depois a juíza Kátia Balbino decide por novo fechamento parcial, argumentando que a medida é necessária devido ao ‘colapso do sistema público e privado de saúde no DF’ [4]. A decisão do TRF-1 se deu no dia 31 de março derrubando a decisão de Balbino e determinando a reabertura dos serviços não essenciais, o que envolve os eventos esportivos, sob o argumento de que a deliberação sobre medidas de isolamento social cabe ao governo do estado e não ao judiciário [5]. A liberação de partidas esportivas ratifica o planejamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que confirmou dias antes da decisão judicial a realização da Supercopa do Brasil – campeonato de futebol de jogo único – no estádio Mané Garrincha, em Brasília, com a presença de 7 mil pessoas, na primeira quinzena de abril [6]. A ideia de Rocha é usar 10% da capacidade do estádio para que profissionais de saúde já vacinados (e que tenham cumprido o período necessário para a imunização) assistam a partida entre Flamengo e Palmeiras [7]. No dia 8 de abril as vésperas da realização da partida que estava prevista para o dia 11, o desembargador Souza Prudente do TRF-1 determina a volta do lockdown,reformando a decisão que havia suspendido o fechamento [8]. Para Prudente a situação da pandemia não sofreu qualquer recuo o que justifica a volta do lockdown [9]. A ocupação de leitos de UTI na rede pública e privada está em 98% na região [10]. Um dia depois da decisão de Prudente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derruba novamente o lockdown atendendo a recurso do Governo do Distrito Federal, protocolado na noite do dia 8 de abril [11]. Esta a última decisão judicial determina a volta dos serviços não essenciais com isso, passa a ser permitido o funcionamento de eventos esportivos [12]. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela ação que pedia a volta do ‘lockdown’, afirmou que não vai recorrer da decisão do STJ [13].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.