Das 524 medidas infralegais ambientais – atos normativos, como, portarias, deliberação, despachos – emitidas em 2019 e 2020, 76 apresentam risco médio, 38 risco alto e 10 risco muito alto de reduzir a proteção ambiental do país, conforme relatório de pesquisa ‘Dando Nome aos Bois’, publicado hoje pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) [1]. O nome do relatório remete a fala do ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, durante a reunião ministerial de 22/04/20 [2] [veja aqui]. O relatório foca sua análise em 12 medidas de alto risco consideradas as ‘mais danosas e estruturalmente sintomáticas da desregulação ambiental comandada pelo governo Bolsonaro’, as quais são divididas em três grandes grupos [3]. O primeiro são normas voltadas para o ‘enfraquecimento da responsabilização administrativa para punição dos infratores ambientais’ [4]: como aquelas que instituíram o processo de conciliação de multas nos casos de infrações ambientais no MMA, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) [veja aqui], o que resultou na estagnação da cobrança das multas e pouquissímas audiências de conciliação foram realizadas até o momento [veja aqui]. O segundo grupo são medidas que visam ao ‘enfraquecimento da estrutura do ICMBio e do seu papel de gestão das unidades de conservação’ [5]: houve fragilização na gestão da concessão de unidades de conservação (UC) [veja aqui]; revogação dos critérios de seleção para cargos estratégicos dentro do ICMBio, ocasionando em demissões sem justificativa clara [veja aqui] [veja aqui]; além da tentativa de desmantelar o ICMBio por meio da junção do órgão com o Ibama ainda em estudo [veja aqui]. Em terceiro, normas que buscam o ‘enfraquecimento da atuação do MMA’ [6], por meio da baixa transparência na gestão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; redução da participação da sociedade civil na tomada de decisões evidenciada, principalmente, pelo desmantelamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) [veja aqui] [veja aqui]; e redução sistemática do orçamento do MMA [veja aqui] [veja aqui]. De acordo com Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc, o estudo evidencia o ‘desmonte da capacidade institucional dos órgãos de executarem políticas e cumprirem a legislação ambiental’ [7].
Leia o relatório completo do Inesc e acesse a base de dados da pesquisa.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.