Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diretora geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídrico da Bahia acumula cargos dentro do órgão, podendo gerar conflito de interesses

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Bahia

A diretora geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA), Márcia Telles de Araújo, exerce concomitantemente o cargo de secretária de Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA-BA), órgão responsável por supervisionar o INEMA [1]. Em maio de 2021 o governador do Estado da Bahia, Rui Costa, delega a Márcia Telles, poderes para celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e protocolos, bem como termos aditivos e rescisões, no âmbito da respectiva Secretaria do Inema [2]. Em vista disso, organizações, coletivos, ativistas sociambientais e pesquisadores, se manifestaram contra o ato através de carta aberta destinada ao governador [3]. A carta, além de questionar a acumulação de cargos, também demonstrou descontentamento na condução de políticas públicas ambientais pela gestão de Márcia Telles, segundo o documento, o estado da Bahia ocupa a posição de liderança e vice-liderança no ranking dos estados que mais desmatam a Mata Atlântica e o Cerrado [4]. Passados quatro meses no cargo, mesmo depois dos questionamentos, a Associação Pré-Sindical dos Servidores do Meio Ambiente (ASCRA), protocolou mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia contra Márcia Telles [5]. A ação questiona a inconstitucionalidade ‘da dupla posição de chefia’ uma vez que ‘a acumulação dos mais altos cargos da política ambiental e de recursos hídricos em um único agente’ é uma clara centralização da gestão o que fere as normas constitucionais, se o mesmo agente é responsável por emanar e ratificar seus atos não há espaço para exercer o controle de legalidade sobre eles [6]. O Tribunal de Justiça da Bahia negou a medida liminar para exoneração imediata de um dos cargos acumulados e solicitou a manifestação do Estado para prosseguir o julgamento do mandado de segurança [7].

21 maio 2021
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