Portaria [1] do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revela, antecipadamente, operação de combate ao desmatamento nos municípios de Altamira, Uruará, Placas, Rurópolis e Itaituba [2]. Em regra, os locais de fiscalização devem permanecer em sigilo, pois o anúncio compromete o resultado das operações [3]. Isso porque a informação antecipada permite que os infratores possam se evadir e, assim, evitar penalidades, tais como a prisão em flagrante [4]. Todos os municípios para os quais está programada a operação estão localizados no Pará, estado que lidera o ranking de desmatamento da Amazônia Legal [5]. Em 2019, o Ibama reduziu em 34% a quantidade de multas ambientais e 80% dos municípios menos multados apresentam alta de desmatamento no período . Especificamente no estado do Pará, a cada dez municípios da Amazônia onde o Ibama reduziu o número de multas em 2019, oito registraram aumento no desmatamento . A edição da portaria ocorre em momento em que se registra paralisia nos processos de aplicação das penalidades ambientais [veja aqui], além de notável flexibilização no controle do desmatamento na floresta amazônica, evidenciado pelo alta edição de decretos federais na matéria ambiental [veja aqui], havendo registro, inclusive, de estímulo à devastação por meio da própria legislação federal [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.