O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, envia representação contra o professor e pesquisador do LAUT Conrado Hübner Mendes à comissão de ética da Universidade de São Paulo (USP) [1]. O PGR atribui ao professor crimes contra a honra em razão de críticas à sua atuação à frente do Ministério Público Federal [2]. Aras afirma ter sido difamado pelo professor através de redes sociais e matérias no jornal Folha de São Paulo (FSP), onde Hübner é colunista, e diz que as colocações do professor ‘exorbitam da crítica ácida para flertar com o escárnio e a calúnia’ [3]. As postagens nas redes sociais que foram reproduzidas na representação enviada a USP, datadas de janeiro deste ano, são relacionadas a pandemia da covid-19 [4]. Nelas, o professor se refere a Aras como ‘poste geral da República’ e ‘servo do presidente da República’. Também consta no documento o artigo publicado no jorna que tem como título: ‘Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional [5]’. Procurado pela imprensa, Hübner declara que ‘a representação é mais que uma forma de cerceamento, de intimidação. Não apenas contra mim, mas contra professores em geral, da USP e de qualquer universidade pública’ [6]. Em manifesto de apoio, mais de 80, professores e professoras de Direito endossam as críticas de Conrado ao PGR, através do texto ‘Subscrevemos: poste, servo, omisso’ [7]. Além disso, estudantes e professores promovem um ato de desagravo [8], bem como há inúmeras manifestações em solidariedade ao professor, nacional como a comissão Arns [9], e internacionalmente como a Iconnect [10]. Em 01/08, a Comissão de Ética da Universidade de São Paulo indefere e arquiva a representação feita pelo procurador-geral da República contra o professor da instituição [11]. Vale ressaltar que a queixa-crime apresentada por Aras contra Conrado na Justiça Federal também foi rejeitada, sob justificativa de que o texto do professor não ofende a honra do procurador-geral [12]. Em março deste ano, professores da Universidade Federal de Pelotas sofreram processos disciplinares após criticarem as ações do presidente Jair Bolsonaro em uma live exibida nas redes sociais [veja aqui]. No ano passado, os jornalistas Helio Schwartsman, também colunista da FSP, [veja aqui] e Ricardo Noblat [veja aqui] também foram alvo de solicitações de investigações pela publicação de conteúdo crítico. Dias depois, o PGR apresenta queixa-crime contra o professor [veja aqui] e a polícia do Senado solicita investigação contra outro colunista da FSP por críticas ao governo [veja aqui]. Nesta data, a imprensa noticiou que o Ministério Público Federal ( MPF) se manifestou contra o pedido de Aras pela condenação de Mendes, através de um paarecer alegando que ‘as boas e más opiniões não devem ser criminalizadas ‘ [13].
Leia análise sobre o ‘autoritarismo furtivo’ do governo, a investida de Aras e veja estudo produzido pelo professor e pesquisador do Laut sobre a liberdade acadêmica no Brasil.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.