Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ) impõe sigilo por cinco anos a todos os documentos de operações policiais desde junho de 2020 [1], período no qual entrou em vigor a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe operações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia [veja aqui]. O sigilo da documentação é descoberto após a solicitação de jornalistas para acesso ao relatório final da operação do Jacarezinho, maior chacina da história do RJ [veja aqui], ser negado [2]. Somente o Ministério Público, que está investigando a operação, continuará a ter acesso aos documentos [3]. A decisão de classificar os documentos como ‘reservado’ é do delegado Rodrigo Oliveira, subsecretário de planejamento e Integração operacional da PC; de acordo com ele, a divulgação dos dados pode ‘comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento’ [4]. O delegado comandou a operação no Jacarezinho e criticou o ‘ativismo judicial’ do STF que estaria ‘dificultando’ a ação policial [veja aqui]. Oficialmente, o sigilo se baseia na regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no RJ, que permite a restrição do acesso a documentos que possam ‘causar risco a planos ou operações estratégicos dos órgãos de segurança do estado’ [5]. A organização Human Rights Watch afirma que há um ‘conflito de interesses’, uma tentativa de ocultar dados e pede que o sigilo seja revisto por uma ‘autoridade independente’ [6]. O presidente da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil-RJ, Álvaro Quintão, afirma que o sigilo ‘viola tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário’ [7]. Em 04/03, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do RJ que investigava abusos policiais foi extinto [veja aqui]. Na esfera nacional, outras alterações na LAI já ocorreram para limitar o acesso da sociedade civil a informações e dados públicos relevantes, reduzindo assim a transparência do governo. Em 23/01/19, o vice-presidente, General Hamilton Mourão, alterou a LAI para ampliar o rol de agentes públicos que podem classificar dados e documentos como ‘ultrassecretos’ [veja aqui]. Em março de 2020, foi criada medida provisória que alterava a LAI e suspendia os prazos da Administração Pública para responder a pedidos de informação durante a pandemia [veja aqui].
Leia o relatório sobre o cumprimento da LAI em 2020.