Apuração jornalística desta data afirma que o diretor de Logística do Ministério da Saúde (MS), Roberto Dias, condicionou a compra de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca ao pagamento de propina de US$ 1 por dose [1]. A apuração, que resulta na exoneração de Dias [2], parte de afirmações de Luiz Paulo Dominghetti, representante da empresa que intermediaria a negociação [3]. A fabricante da vacina, contudo, afirma que ‘as vacinas são disponibilizadas por meio de acordos com o Ministério da Saúde e com a Fiocruz’ e nega usar intermediários na venda de doses, o que levanta ainda mais suspeitas sobre a negociação, de acordo com o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), vice-presidente da CPI da covid-19 [4]. Em 1/7 e 7/7, respectivamente, Dominghetti [5] e Dias [6] são ouvidos pela CPI da covid-19 e ambos confirmam o encontro, que ocorreu em 25/2, mas divergem sobre a cobrança de proprina, que é negada por Dias [7]. O ex-diretor do MS tem prisão em flagrante decretada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, sob alegação de que mentiu à comissão [8] [veja aqui]. A susposta exigência de propina resulta em pedidos de investigações enviados ao STF [9] e ao Ministério Público Federal [10] e, em 23/7, a Procuradoria Geral da República abre inquérito civil para investigar possíveis atos de improbidade administrativa praticados por Dias e outros agentes públicos e privados [11]. Vale lembrar que Bolsonaro e Ministério da Saúde já são investigados por irregularidades e superfaturamento no contrato de compra da vacina Covaxin [veja aqui].
Leia mais acerca da suspeita de corrupção na negociação da vacina Astrazeneca pelo Ministério da Saúde e veja análise sobre estas suspeitas em plena pandemia.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.