Medida provisória (MP), publicada nesta data [1], determina a criação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) a fim de gerenciar a pior crise hídrica nos últimos 91 anos, entretanto apenas os ministros do governo fazem parte do comitê, excluindo importantes orgãos para a gestão das águas e energia a nível nacional, como a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) [2]. O comitê é formado pelos ministros da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Regional; e presidida pelo Ministro de Minas e Energia (MME), Bento Albuquerque [3], que pode determinar medidas de maneira inidividual, as quais posteriormente serão analisadas nas reuniões do grupo [4]. O CREG funcionará até 30/12 e tem como funções definir diretrizes para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e contratação de energia emergencial durante a crise hídrica [5]. Antes da aprovação da MP o texto previa a utilização de ‘racionalização compulsória’ do uso de energia e água, mas devido à repercussão negativa, foram retiradas todas as menções ao racionamento – corte compulsório no consumo – e racionalização – incentivo à economia – de energia [6]. De acordo com organizção especializada os termos foram eliminados para reduzir o ‘custo político’ da crise e o racionamento se dará via tarifas com o aumento do custo da energia [7]. O setor elétrico critica a MP e a exclusão das agências nacionais do comitê emergencial; o ex-presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) afirma que ‘ter o MME à frente do comitê é uma concentração de poder equivocada’, pois trata-se de uma crise hídrica e não energética [8]. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) se mostra contrário a medida devido aos possíveis impactos no reservatório da hidrelétrica de Furnas (MG) que alimenta 30 municípios com usos diversos da água [9]. Ao longo do governo Bolsonaro, órgãos como o Ibama, ANA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foram fragilizados dificultando o cumprimento de suas funções por meio de reduções orçamentárias [veja aqui] [veja aqui]; promoção da possibilidade de fusão entre o Ibama e o ICMBio [veja aqui]; e fiscalização de caráter político das produções cientifícas do ICMBio [veja aqui].
Leia a reportagem sobre o agravamento da crise hídrica e entenda as bandeiras tarifárias da energia elétrica.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.