Polícia Militar (PM) do Distrito Federal (DF) reprime com balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio protesto de povos indígenas na entrada da Câmara dos Deputados (CD) [1]. A manifestação é contra projeto de lei (PL) que modifica a demarcação de terras indígenas no Brasil, limitando-as àquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal [2]. O presidente da CD, Arthur Lira (PP-AL), critica o protesto e defende que a casa legislativa tenha ‘coragem de debater a mineração de terras indígenas’ [3]. Em 23/06, no mínimo três cartas são enviadas a Lira contra o PL: uma de mais de 160 organizações da sociedade civil, que registra, ainda, repúdio à violência usada contra os indígenas [4]; outra de mais de cem empresários e personalidades [5]; e outra assinada por juristas e advogados que defendem que a CD espere o julgamento pelo STF acerca do ‘marco temporal’ da demarcação, adiado para agosto [6] [7]. A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, vinculada à Procuradoria-Geral da República, divulga nota contrária ao PL, apontando inconstitucionalidade nas mudo avanço das políticas do governo federal direcionadas à exploração de atividades econômicas em áreas de proteção ambiental [veja aqui] e a alta recorde de pedidos de mineração em terras indígenas . Ressalte-se que o presidente Jair Bolsonaro afirmou, antes mesmo de eleger-se, que seu governo não demarcaria terras indígenas [8]. Bolsonaro é alvo de representação no Tribunal Penal Internacional pelos crimes de genocídio e contra humanidade por implementar políticas predatórias contra indígenas [veja aqui].anças [9]. Apesar disso, em 24/06, a CCJ aprova o texto base do PL [10], que converge com o avanço das políticas do governo federal direcionadas à exploração de atividades econômicas em áreas de proteção ambiental [veja aqui] e a alta recorde de pedidos de mineração em terras indígenas .
Leia análises acerca das mudanças com o projeto de lei e ouça o podcast tratando da relação do tema com os direitos indígenas.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.