Assembleia Legislativa de Rondônia (RO) aprova mais diminuições nas unidades de conservação do estado (UCs) [1]. A mudança é realizada por meio de dois projetos de lei complementar: um deles revoga a criação do Parque Estadual Ilha das Flores, que compreenderia 89.789 mil hectares; e o outro reduz limites de extensão da Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Limoeiro, ao sul do estado [2]. As alterações são promovidas após a mesma assembleia aprovar redução na proteção ambiental que afetou mais de 200 mil hectares de UCs antes protegidos [veja aqui] [3]. A Assembleia também revogou a criação do Parque Estadual Ilha das Flores, criado por lei aprovada em maio deste ano, como meio de ‘compensação’ para essa redução anterior nas áreas de reserva [4]. Ambas as propostas foram discutidas em menos de 10 minutos e aprovadas pela maioria dos parlamentares [5]. Comunidades tradicionais e os povos indígenas atingidos por essas alterações não são consultados, mas invasores que se estabeleceram nestas UCs de forma ilegal são beneficiados [6]. Os projetos ainda dependem da sanção do Governador Marcos Rocha (PSL) [7]
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.