Presidente Jair Bolsonaro aprova Medida Provisória (MP) que torna obrigatório o oferecimento gratuito de canais de TV aberta dentro dos pacotes de serviços de TV por assinatura [1]. A alteração beneficia preferencialmente canais cristãos e alinhados ao governo de Jair Bolsonaro, já que são canais de menor audiência e que pagavam mais para se manter na programação dos canais da TV a cabo [2]. Entre os canais abertos beneficiados, estão o Canção Nova, TV Aparecida, RIT TV, RBI, CNT e Rede Brasil de Televisão [3]. A nova lei gera uma perda de aproximadamente R$100 milhões por ano para a TV fechada [4]. A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) afirma que a alteração é um ‘golpe duro’ [5]. Em reação, o PDT ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do texto normativo [6]. Durante a cerimônia de sanção da proposta, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, declara que foi ele foi o responsável por convencer Bolsonaro a não vetar a matéria [7]. O ministro também afirma que a área técnica do Ministério das Comunicações foi favorável à matéria, mas a ala jurídica e política do Palácio do Planalto se posicionou contra [8]. No mesmo dia, em uma live, Bolsonaro celebra a nova regulamentação [9]. Segundo apuração da imprensa, em 2020 a Secretária de Comunicação Social (Secom) privilegiou a liberação de verbas para canais de comunicação apoiadores do governo chamados de ‘mídia aliada’ [veja aqui]. Também em 2020, o então secretário de comunicação da época, Fabio Wanjgarten, também foi investigado por suspeita de receber dinheiro de emissoras por meio de uma empresa que era sócio e também por beneficia-lás com verbas publicitárias maiores [veja aqui]. Vale lembrar que Bolsonaro vem adotando estratégias que beneficiam e agradam a sua base religiosa; um dos expoentes dessa tentativa de fortalecer laços com o grupo é a indicação de André Mendonça, autodeclarado evangélico, para o Supremo Tribunal Federal [veja aqui]
Leia sobre a ascensão das igrejas no meio político.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.