Ministério da Defesa (MD) vacina todos os militares da ativa em Brasília como grupo prioritário, aponta levantamento do Ministério Público Federal (MPF) [1], apesar do grupo não constar nas regras de prioridade do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 [2]. A vacinação teve o aval do Ministério da Saúde, os lotes foram destinados com exclusividade às Forças Amadas e já estavam reservados [3]. Exército também vacina servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) [4], a despeito das regras do PNI ou da Secretaria de Saúde do DF [5]. As prioridades elencadas no PNI estão cercadas de controvérsias, como a requisição de doses por Tribunais Superiores [veja aqui] e disparidades regionais e nos grupos prioritários na imunização contra covid-19 [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.