O valor arrecadado com o pagamento de multas decorrentes de infrações ambientais apresenta uma queda de 93% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro [1], de acordo com levantamento feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) [2]. Entre os anos de 2014 e 2018, a média foi de 688 multas pagas por ano; já em 2019 e 2020, essa média cai para 44 [3]. A pesquisa aponta que as mudanças ocorridas na legislação a partir de 2019 prejudicam não somente o trabalho dos fiscais dos órgãos ambientais, mas também o andamento de processos que tratam de crimes ambientais [4]. Outro levantamento já apontou que desde 2019 ao menos 125 atos administrativos do Ministério do Meio Ambiente colocaram em risco a política ambiental [veja aqui]. Em 2013 o valor arrecadado com as multas alcançou quase R$ 25 milhões, mas em 2019, a arrecadação de multas foi de apenas R$ 66 mil [5]. o menor valor arrecadado nos últimos 21 anos [6]. Em 2020, somente 13 multas foram pagas [7]. No período de 2014 a 2018, mais de 5 mil processos de infrações ambientais tramitavam por ano, mas em 2020 apenas 17 julgamentos ocorreram [8]. Com as novas regras e a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação [veja aqui], a multa não pode ser cobrada e nem o processo julgado antes da conciliação [9]. Isso resulta em uma estagnação no andamento dos processos que apuram infrações ambientais [10]. Na impossibilidade da conciliação, as avaliações eram feitas por equipes estaduais, atualmente os casos são julgados pelo superintendente estadual, cargo que tem sido ocupado por militares, muitas vezes sem experiência e conhecimento no assunto [11]. Especialistas apontam que além de burocratizar o trabalho dos fiscais, há ainda o risco de prescrição de milhares de processos, porque embora a conciliação pudesse evitar a morosidade dos processos, na prática, os servidores enfrentam dificuldades quanto a falta de equipe, de tecnologia para realização das audiências, e ainda a ausência dos infratores nas reuniões de conciliação [12]. A flexibilização da política de proteção ambiental, já é uma constante no governo Bolsonaro, que desde o início alegou a existência de uma ‘indústria de multas’ ambientais que precisava ser combatida [13] apresentando uma estagnação nos julgamentos de autos de infração [veja aqui] [veja aqui], e altas taxas de desmatamento [veja aqui]. Além disso, relatório do Ibama, de 05/05, já revelava redução de até 80% nas autuações por infração ambiental e paralisia nos processos de aplicação de penalidades pelo órgão [veja aqui]..
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.