O presidente da CPI da covid-19, Omar Aziz (PSD-AM), decreta a prisão em flagrante de Roberto Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde, durante depoimento deste à CPI da covid-19 [1]. Aziz diz que Dias mentiu à CPI e determina a sua prisão pelo crime de falso testemunho [2], decisão da qual discordam outros senadores [3]. Dias prestava depoimento à CPI da covid-19 acerca das suspeitas de que haveria exigido propina como condição para compra de doses da vacina Astrazeneca [veja aqui] e pressionado servidor pela execução de contrato irregular, referente à vacina Covaxin [veja aqui]. Segundo especialistas, embora Dias tenha sido convocado como testemunha à CPI, ele é, na prática. um investigado, com direito de não produzir provas contra si mesmo, não se aplicando, portanto, o crime de falso testemunho [4]. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) diz que confia em Aziz e na CPI, e não declara a nulidade da prisão [5]. Dias passa horas detido na sede da Polícia do Senado Federal, paga fiança, é liberado e responderá pela acusação em liberdade [6]. Em 27/07, a Polícia Federal instaura inquérito para investigar suspeita de cobrança de propina por Dias [7].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.