O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender artigo do regimento interno do tribunal que permite a abertura de investigações de ofício, ou seja, a despeito de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) [1]. O dispositivo excepciona a regra de que a PGR é responsável por pedidos de abertura de inquéritos contra pessoas com foro no STF e é com base nele que, diante da omissão do procurador-geral da República, Augusto Aras, o STF tem instaurado investigações contra o presidente [2]. Este é o caso, por exemplo, do inquérito das fakes news [veja aqui], no qual, em 04/08, Bolsonaro passou a ser investigado pelos ataques às urnas eletrônicas, após pedido unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [veja aqui]. O inquérito também tem como objetivo investigar possiveis crimes de ‘denunciações caluniosas e ameaças’ contra o STF, seus membros e familiares [veja aqui]. Também é com base neste artigo do regimento do STF que Bolsonaro é investigado por divulgar inquérito sigiloso da Polícia Federal sobre possível comprometimento do sistema eleitoral [veja aqui]. O processo é apresentado em meio às ameaças de apresentação de pedidos de impeachment [veja aqui] contra os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, relator das invesgitações contra Bolsonaro [veja aqui]. Vale lembrar que, embora, em regra, a competência para pedir investigações contra o presidente seja da PGR, Aras tem se posicionado em alinhamento com o presidente [veja aqui], inclusive com a perseguição de opositores [veja aqui] [veja aqui]. Ele inclusive age para blindar Bolsonaro de investigações – Por exemplo, em junho, Aras solicitou o arquivamento do inquérito que investigava atos antidemocráticos [veja aqui]. Em julho deste ano, Bolsonaro propôs a recondução de Augusto Aras ao cargo de PGR, desrespeitando mais uma vez a lista tríplice do MPF [veja aqui]. Em 2020, a AGU defendeu a validade dos inquéritos abertos de ofício pelo STF [3]. Em 25/08, o ministro Edson Fachin rejeita o pedido de Bolsonaro por razões processuais e, portanto, sem a análise específica da constitucionalidade do referido artigo do regimento do STF [4].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.