O presidente Jair Bolsonaro nomeia Guilherme Sampaio para a direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mesmo sob suspeita de impedimento por conflito de interesses [1]. Antes da nomeação, especialistas já tinham apontado que a indicação seria incompatível com a legislação pertinente, e a Associação dos Servidores da ANTT (AseANTT) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) [2]. A despeito dos alertas, Bolsonaro confirmou a nomeação através de decreto presidencial [3]. Em reação, a União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg) aciona o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nomeação, alegando que Sampaio não possui a experiência exigida para o cargo e que existe ‘nítido conflito de interesse’ [4]. Em nota, a UnaReg e a AseANTT alegam que Sampaio teria defendido e representado, até bem recentemente, sindicatos, federações e confederações de empresas de transporte junto à própria ANTT e outros órgãos de governo’, o que comprovaria conflito de interesses e seria contrário à Lei Geral das Agências Reguladoras, podendo ser enquadrado como hipótese de impedimento [5]. Em defesa de sua nomeação, Sampaio afirma que ela foi triplamente checada, pois passou por avaliação no governo, na Comissão de Infraestrutura do Senado e no plenário do Senado [6]. Sobre a alegação de conflito de interesses, Sampaio explica que antes da nomeação exercia o cargo de chefe de gabinete da Presidência da Confederação Nacional de Transportes (CNT), e que a hipótese de impedimento se refere a ‘pessoas que ocupam cargos ou postos para os quais foram eleitas’ [7], ou seja, membros do conselho ou da diretoria da CNT, o que não seria o seu caso [8]. Além disso, ele cita o parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o qual reafirma que Sampaio não era membro do conselho ou da diretoria da CNT, mas sim empregado daquela Confederação, não se enquadrando, portanto, na hipótese de impedimento [9]. O caso aguarda manifestação do STF sobre a existência ou não de impedimentos em Sampaio assumir a diretoria da ANTT [10]. Essa não é a primeira nomeação no governo federal questionada em razão da existência de conflitos de interesse: situação similar ocorreu em junho de 2020, na recriação do Ministério de Comunicações [veja aqui], na Secretaria de Comunicação Social da Presidência [veja aqui], e na Funai, em que ex-missionário evangélico foi nomeado Coordenador Geral de Índios Isolados [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.