Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia diretor para a Agência Nacional de Transportes Terrerestes (ANTT), a despeito de ter sido altertado sobre possível conflito de interesses

Tema(s)
Posicionamento político, Transporte
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro nomeia Guilherme Sampaio para a direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mesmo sob suspeita de impedimento por conflito de interesses [1]. Antes da nomeação, especialistas já tinham apontado que a indicação seria incompatível com a legislação pertinente, e a Associação dos Servidores da ANTT (AseANTT) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) [2]. A despeito dos alertas, Bolsonaro confirmou a nomeação através de decreto presidencial [3]. Em reação, a União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg) aciona o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nomeação, alegando que Sampaio não possui a experiência exigida para o cargo e que existe ‘nítido conflito de interesse’ [4]. Em nota, a UnaReg e a AseANTT alegam que Sampaio teria defendido e representado, até bem recentemente, sindicatos, federações e confederações de empresas de transporte junto à própria ANTT e outros órgãos de governo’, o que comprovaria conflito de interesses e seria contrário à Lei Geral das Agências Reguladoras, podendo ser enquadrado como hipótese de impedimento [5]. Em defesa de sua nomeação, Sampaio afirma que ela foi triplamente checada, pois passou por avaliação no governo, na Comissão de Infraestrutura do Senado e no plenário do Senado [6]. Sobre a alegação de conflito de interesses, Sampaio explica que antes da nomeação exercia o cargo de chefe de gabinete da Presidência da Confederação Nacional de Transportes (CNT), e que a hipótese de impedimento se refere a ‘pessoas que ocupam cargos ou postos para os quais foram eleitas’ [7], ou seja, membros do conselho ou da diretoria da CNT, o que não seria o seu caso [8]. Além disso, ele cita o parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o qual reafirma que Sampaio não era membro do conselho ou da diretoria da CNT, mas sim empregado daquela Confederação, não se enquadrando, portanto, na hipótese de impedimento [9]. O caso aguarda manifestação do STF sobre a existência ou não de impedimentos em Sampaio assumir a diretoria da ANTT [10]. Essa não é a primeira nomeação no governo federal questionada em razão da existência de conflitos de interesse: situação similar ocorreu em junho de 2020, na recriação do Ministério de Comunicações [veja aqui], na Secretaria de Comunicação Social da Presidência [veja aqui], e na Funai, em que ex-missionário evangélico foi nomeado Coordenador Geral de Índios Isolados [veja aqui].

02 ago 2021
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