A Fundação Nacional do Índio Funai (Funai) muda de posição e passa a defender a tese do marco temporal em julgamento do STF [1]. Autora do recurso que questionava tal tese criticada por comunidades indígenas, apresentado à suprema corte em 2017, a entidade federal agora se manifesta a favor do instrumento [2]. Para eles, a tese do marco temporal promoveria a segurança jurídica nas disputas fundiárias, diminuindo assim as disputas por terra no Brasil [3]. O critério do marco temporal determina que só podem ser consideradas terras indígenas aquelas já ocupadas por eles até a data de promulgação da Constituição, em outubro de 1988 [4]. O caso julgado surge da constestação feita pela própria Funai em janeiro de 2017 contra decisão o TRF-4 – que deu ganho de causa ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng [5]. Eles retornaram a um território que hoje envolve uma reserva ambiental [6]. Em seu recurso, a Funai argumentava que os Xokleng tinham direito imprescritível à terra, ainda que tivessem ficado fora do local por um tempo [7].O conflito em questão é um dos casos mais importantes da Corte, sendo também crucial para o processo de regularização de 303 territórios dos povos nativos [8]. Segundo especialistas, a tese do marco temporal é inconstitucional e deve ser afastada [9]. A Funai têm papel central como o órgão de proteção e defesa dos povos indígenas [10]. Entretanto, a atual gestão da entidade, em especial o presidente do órgão, o delegado da Polícia Federal Marcelo Xavier, tem adotado postura muitas vezes oposta aos intereses dos grupos indígenas, como demontra a mudança de posicionamento neste caso em julgamento [11]. Além disso, o órgão não concluiu o processo de demarcação de nenhuma terra indígena duranto o governo Bolsonaro, sob a justificativa de aguardar a decisão do Supremo [12]. O julgamento, porém, está suspenso, pela segunda vez, devido ao pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes [13].
Entenda melhor a questão do marco temporal e o papel da Funai.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.