Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo federal usa Lei Geral de Proteção de Dados para negar pedidos feitos através da lei de acesso à informação

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Governo Federal usa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar acesso a informações públicas solicitadas através da Lei de Acesso à Informação (LAI) [1]. As principais negativas são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) [2]. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nega parcialmente 12 pedidos de acesso à informação; as solicitações pediam esclarecimentos a respeito de alertas de desmatamentos ilegais, e os dados cadastrais dos proprietários rurais que constam na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (Car) [3]. O órgão nega a parte do pedido que solicitava acesso aos dados cadastrais [4], sob a justificativa de que se tratar de informações pessoais protegidas pela LGPD; a Controladoria-Geral da União (CGU) mantém a decisão do MAPA [5]. O GSI-PR nega 8 pedidos de acesso ao registro de visitas nas dependências da Presidência e Vice-presidência da República, e do cadastro de visitantes que se encontraram com Jair Bolsonaro na área externa da Alvorada [6]. A justificativa é que a exposição dos dados traz prejuízos à segurança presidencial [7]. Em julho de 2020, esse mesmo tipo de informação foi liberada pela GSI-PR por meio de LAI [8]. Em outros 7 pedidos de acesso de registro de visitantes, a CGU decidiu pela transparência [9]. Em dezembro de 2020 a solicitação de acesso ao cadastro de 6 visitantes, incluindo três filhos de Jair Bolsonaro ao Planalto, foram negados sob a justificativa de que se tratava de dados pessoais protegidos pela LGPD; além disso, na ocasião, o GSI-PR classificou os dados pessoais dos filhos do presidente como reservado, protegendo-os com sigilo pelo período de 5 anos [9]. A CGU não tem competência para retirar a classificação de sigilo de outros órgãos [10], mas os dados das outras três pessoas foram disponibilizados [11]. Para a CGU, as informações requeridas tem caráter público porque dizem respeito ao ‘trânsito de pessoas em órgãos públicos, que se submetem ao regime diferenciado com foco no interesse público que justifica a necessidade de sua disponibilização’ e permitem ‘identificar eventuais irregularidade e indicar conflitos de interesse no exercício do cargo ou função pública’ [12]. Essa não é a primeira vez que o governo impõe obstáculos ao acesso de informações públicas, em março de 2020, a medida provisória (MP 928) que promoveu alterações na Lei da Quarentena (Lei 13.379/20) e refletiu na Lei de Acesso à Informação, uma vez que suspendeu os prazos para resposta da Administração Pública e extinguiu a possibilidade de recursos referente aos pedidos de informação durante o estado de calamidade[veja aqui].O governo Bolsonaro apresenta o menor índice histórico na concessão de acesso à informações públicas solicitadas por meio da LAI [veja aqui].

Leia análise sobre como compatibilizar a proteção de dados sensíveis ao direito de acesso à informação.

30 ago 2021
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