O Governo Federal usa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar acesso a informações públicas solicitadas através da Lei de Acesso à Informação (LAI) [1]. As principais negativas são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) [2]. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nega parcialmente 12 pedidos de acesso à informação; as solicitações pediam esclarecimentos a respeito de alertas de desmatamentos ilegais, e os dados cadastrais dos proprietários rurais que constam na base de dados do Cadastro Ambiental Rural (Car) [3]. O órgão nega a parte do pedido que solicitava acesso aos dados cadastrais [4], sob a justificativa de que se tratar de informações pessoais protegidas pela LGPD; a Controladoria-Geral da União (CGU) mantém a decisão do MAPA [5]. O GSI-PR nega 8 pedidos de acesso ao registro de visitas nas dependências da Presidência e Vice-presidência da República, e do cadastro de visitantes que se encontraram com Jair Bolsonaro na área externa da Alvorada [6]. A justificativa é que a exposição dos dados traz prejuízos à segurança presidencial [7]. Em julho de 2020, esse mesmo tipo de informação foi liberada pela GSI-PR por meio de LAI [8]. Em outros 7 pedidos de acesso de registro de visitantes, a CGU decidiu pela transparência [9]. Em dezembro de 2020 a solicitação de acesso ao cadastro de 6 visitantes, incluindo três filhos de Jair Bolsonaro ao Planalto, foram negados sob a justificativa de que se tratava de dados pessoais protegidos pela LGPD; além disso, na ocasião, o GSI-PR classificou os dados pessoais dos filhos do presidente como reservado, protegendo-os com sigilo pelo período de 5 anos [9]. A CGU não tem competência para retirar a classificação de sigilo de outros órgãos [10], mas os dados das outras três pessoas foram disponibilizados [11]. Para a CGU, as informações requeridas tem caráter público porque dizem respeito ao ‘trânsito de pessoas em órgãos públicos, que se submetem ao regime diferenciado com foco no interesse público que justifica a necessidade de sua disponibilização’ e permitem ‘identificar eventuais irregularidade e indicar conflitos de interesse no exercício do cargo ou função pública’ [12]. Essa não é a primeira vez que o governo impõe obstáculos ao acesso de informações públicas, em março de 2020, a medida provisória (MP 928) que promoveu alterações na Lei da Quarentena (Lei 13.379/20) e refletiu na Lei de Acesso à Informação, uma vez que suspendeu os prazos para resposta da Administração Pública e extinguiu a possibilidade de recursos referente aos pedidos de informação durante o estado de calamidade[veja aqui].O governo Bolsonaro apresenta o menor índice histórico na concessão de acesso à informações públicas solicitadas por meio da LAI [veja aqui].
Leia análise sobre como compatibilizar a proteção de dados sensíveis ao direito de acesso à informação.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.