Presidente do Instituto Chico Mendes (ICMBio), Fernando Lorencini, e o novo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, assinam termo de cooperação com a Polícia militar (PM) do Mato Grosso do Sul (MS), que permite que a PM assuma a função antes exercida por fiscais do ICMbio e passe a aplicar multas ambientais na região do Pantanal [1]. Pela legislação atual, a atribuição de aplicar multas a pessoas e empresas que cometam irregularidades ambientais dentro de unidades de conservação em áreas federais cabe exclusivamente ao ICMBio e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) [2]. Por lei a PM deve se limitar a apoiar operações de repressão a crimes e não pode emitir multas referentes a infrações ambientais [3]. A situação no Mato Grosso do Sul tem incomodado a área de fiscalização do ICMBio, que cada vez mais é esvaziado pelo governo federal, tanto em número de fiscais quanto em orçamento disponível [4]. O ICMBio passou a ter cargos de chefia loteados por policiais militares, tanto em sua estrutura central em Brasília, quanto em suas representações nos Estados – Lorencini, inclusive, é coronel da PM [5]. Fiscais do órgão ambiental confirmaram que, na prática, o acordo permite que a polícia militar lavre multas ambientais em áreas federais, conforme reconheceu o próprio ICMBio, o que não é permitido por lei [6]. A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional), reconhece a importância do apoio da PM na repressão de crimes ambientais, contudo afirma que as atribuições de cada agente envolvido na conservação ambiental de áreas pertencentes a União deve respeitar as especificidades técnicas referentes a suas respectivas áreas de atuação [7]. Em abril deste ano, o então Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, Fernando Lorencini e Eduardo Bim (presidentesdo Ibama) editaram instrução normativa que enfraqueceu a fiscalização ambiental, estabelecendo que, para aplicar multas, fiscais precisariam de autorização de um superior do fiscal [veja aqui]; em junho, uma nova GLO foi decretada na Amazônia [veja aqui] – no ano passado, a GLO já havia submetido de forma sem precedentes o Ibama e o ICMBio ao ministério da Defesa [veja aqui].
Leia sobre as regras administrativas de fiscalização ambiental.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.